Em atuação na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral analisou o caso de um empregado que era mantido em cárcere privado até conseguir cumprir as metas estipuladas pela empresa distribuidora de bebidas. No entender da magistrada, ao limitar a liberdade de ir e vir do vendedor, a empregadora o tratou como um verdadeiro prisioneiro. "Atitudes como essa merecem ser rechaçadas de pronto pelo Judiciário, haja vista que a busca por maior lucratividade decorrente das vendas não poderá, em nenhuma hipótese, sobrepor-se à dignidade humana do trabalhador", acentuou a julgadora.
O vendedor relatou que, em várias ocasiões, por determinação do gerente, foi mantido preso dentro da sede da empresa, com as portas fechadas e vigiadas por seguranças, até que atingisse a meta de vendas pré-estabelecida, só sendo autorizada sua saída depois de concluída a tarefa. Na avaliação da julgadora, o conjunto de provas revelou-se favorável à tese lançada pelo trabalhador. As testemunhas foram unânimes em afirmar que, caso o empregado não realizasse a venda do produto denominado foco do dia, deveria permanecer na empresa após o expediente, até por volta das 21 horas, para ser submetido a treinamento como forma de castigo. De acordo com uma testemunha, o reclamante passou por esse treinamento várias vezes.
Na percepção da magistrada, as provas demonstraram, de forma satisfatória, que os atos praticados pelo gerente no ambiente de trabalho foram abusivos e contrários às normas de conduta que devem nortear as relações entre empregados e seus superiores hierárquicos. Para a julgadora, é inquestionável o dano moral sofrido em razão da situação humilhante e constrangedora vivenciada pelo trabalhador. Em face disso, a juíza sentenciante condenou a distribuidora de bebidas ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00. Há recurso aguardando julgamento no TRT mineiro.
( nº 01222-2010-021-03-00-4 )
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