segunda-feira, 21 de março de 2011

TJ/DFT: Homem deve indenizar ex-mulher por xingá-la em ambiente de trabalho

Um homem foi condenado a indenizar a ex-mulher por xingá-la em seu ambiente de trabalho. A decisão da juíza do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e não cabe mais recurso.

A autora contou que tem uma filha de 4 anos com o ex-marido e que é tutora da criança. Ele teria ido buscar a filha na casa da autora, enquanto esta estava dando plantão como auxiliar de enfermagem no Hospital São Vicente de Paula. Segundo a autora, o réu telefonou pra ela reclamando que a filha estava suja e com o nariz escorrendo, devido a uma gripe. Posteriormente, o ex-marido teria ido ao local de trabalho da autora, muito exaltado, e pronunciado em tom alto e agressivo xingamentos a ela, como "vagabunda" e "cretina".

O réu contestou, afirmando que, no dia de seu aniversário, quando foi buscar a filha, a criança estava com febre, com o rosto sujo, despenteada e com uma roupa de quando tinha dois anos de idade, o que arruinou sua programação. Ele afirmou que ligou para autora, que teria gritado com ele o desrespeitado. Alegou que, quando foi ao hospital, ele e a autora estavam no estacionamento e não havia ninguém por perto.

Na sentença, a juíza afirmou que, embora o réu tivesse se decepcionado com a situação da filha, isso não seria suficiente para xingar a autora. A magistrada se baseou em testemunhos de funcionários do hospital que presenciaram o ocorrido e confirmaram a agressão verbal à autora.

"A agressividade do réu, na escolha de palavras desabonadoras da honra e imagem da autora, desrespeitando suas qualidades morais, foi um tanto perigosa e daninha à sociedade", afirmou a juíza. A magistrada condenou o réu a indenizar a autora em R$ 1.000,00 por danos morais.







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