sexta-feira, 11 de março de 2011

TJ/CE: Município de Fortaleza deve disponibilizar leito para vítima de acidente de trânsito


O juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, responsável pelo Plantão Judiciário de 1º Grau, na área cível, no Fórum Clóvis Beviláqua, nessa terça-feira (08/03), determinou que o Município de Fortaleza disponibilize leito do Instituto Dr. José Frota (IJF) para o paciente H.R.S..

No último sábado (05/03), ele sofreu acidente de trânsito, quando ia, de motocicleta, de Fortaleza para o Município de Paraipaba. Com fratura exposta na perna, foi levado para o hospital público de São Gonçalo do Amarante e, posteriormente, encaminhado para o IJF, em Fortaleza. Porém, não havia médico traumatologista disponível.

Encaminhado para o Frotinha de Messejana, foi constatada a necessidade de realizar cirurgia. A unidade, porém, não informou quando o procedimento seria realizado, alegando que “o único médico cirurgião ortopedista só iria começar a realizar as cirurgias depois do Carnaval”.

O paciente, representado pelo pai, ajuizou, no domingo (06/03), ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada contra o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza (nº 0136249-30.2011.8.06.0001). Pediu a imediata realização da cirurgia em hospital da rede pública ou privada, preferencialmente no IJF, por se tratar de local especializado em traumas.

Na segunda-feira (07/03), o juiz plantonista Paulo de Tarso Pires Nogueira atendeu ao pedido, dando prazo de 48 horas para a realização da cirurgia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O paciente alegou que foi transferido para o IJF, dentro do prazo estabelecido, mas não encontrou quarto disponível, tendo sido colocado nos corredores. H.R.S. ajuizou novo pedido de tutela antecipada, visando garantir a imediata acomodação em um leito do hospital.

Na decisão, o juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues considerou que “é fato público, noticiado constantemente na imprensa local, especialmente no período carnavalesco, a situação dos hospitais públicos, com superlotação e aumento do número de procedimentos”. O magistrado determinou que, “dentro da conveniência da administração”, H.R.S. tenha prioridade na acomodação em um dos leitos do hospital, “devido à gravidade dos ferimentos”.

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