sexta-feira, 11 de março de 2011

TJ/CE: Juiz condena Unimed a custear procedimento cirúrgico à paciente

A Unimed Fortaleza foi condenada a autorizar o imediato procedimento cirúrgico de vertebroplastia, além de custear todos os exames médicos e material necessário para a realização de cirurgia para J.N.V.M.. A decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua. O magistrado determinou multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da medida liminar, proferida durante o Plantão Judiciário do sábado (05/03) de Carnaval.

Consta nos autos que J.N.V.M., de 83 anos, está internada no Hospital São Carlos, em consequência de ter fraturado três vértebras da coluna dorsal. Com o estado de saúde grave, a paciente necessita de cirurgia de vertebroplastia (injeção de cimento ósseo nas vértebras lesionadas), com a utilização de agulhas e kit cimentação do corpo vertebral.

De acordo com o processo, a intervenção cirúrgica foi negada pela operadora, alegando cláusulas contratuais. A paciente afirmou que, “segundo informação colhida no setor de autorização da Unimed, o procedimento cirúrgico em contrapartida poderia ser autorizado, mas caberia à requerente o ônus de pagar o material cirúrgico necessário à intervenção”.

J.N.V.M. declarou, ainda, que a empresa também negou a autorização de exames pré-operatórios, solicitados pelos médicos.

Na decisão, o juiz destacou que vislumbra na ação a “necessidade de se buscar diminuir o sofrimento da autora causado pela fratura de três vértebras da coluna dorsal, agravada esta pela falta do tratamento necessário à manutenção de sua saúde e a sua sobrevivência, sendo medida da maior justiça assegurar o cumprimento do mandamento fundamental da Constituição Federal, de resguardo à dignidade da pessoa humana, estabelecido no artigo 1º, inciso II, da Carta Política”.

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