A
Unimed Fortaleza foi condenada a autorizar o imediato procedimento
cirúrgico de vertebroplastia, além de custear todos os exames médicos e
material necessário para a realização de cirurgia para J.N.V.M.. A
decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da
Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua. O magistrado determinou multa
diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da medida liminar,
proferida durante o Plantão Judiciário do sábado (05/03) de Carnaval.
Consta
nos autos que J.N.V.M., de 83 anos, está internada no Hospital São
Carlos, em consequência de ter fraturado três vértebras da coluna
dorsal. Com o estado de saúde grave, a paciente necessita de cirurgia de
vertebroplastia (injeção de cimento ósseo nas vértebras lesionadas),
com a utilização de agulhas e kit cimentação do corpo vertebral.
De
acordo com o processo, a intervenção cirúrgica foi negada pela
operadora, alegando cláusulas contratuais. A paciente afirmou que,
“segundo informação colhida no setor de autorização da Unimed, o
procedimento cirúrgico em contrapartida poderia ser autorizado, mas
caberia à requerente o ônus de pagar o material cirúrgico necessário à
intervenção”.
J.N.V.M. declarou, ainda, que a empresa também negou a autorização de exames pré-operatórios, solicitados pelos médicos.
Na
decisão, o juiz destacou que vislumbra na ação a “necessidade de se
buscar diminuir o sofrimento da autora causado pela fratura de três
vértebras da coluna dorsal, agravada esta pela falta do tratamento
necessário à manutenção de sua saúde e a sua sobrevivência, sendo medida
da maior justiça assegurar o cumprimento do mandamento fundamental da
Constituição Federal, de resguardo à dignidade da pessoa humana,
estabelecido no artigo 1º, inciso II, da Carta Política”.
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