O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que
o Estado forneça medicamentos a dez pacientes portadores de câncer. A
decisão, proferida nessa quinta-feira (03/03), teve como relator o
desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
O Ministério
Público (MP) ingressou com mandado de segurança (nº
33558-72.2010.8.06.0000/0) no TJCE, objetivando o fornecimento dos
remédios aos pacientes, que “não podem arcar com o alto custo da
aquisição medicamentosa”.
Em contestação, o Estado do Ceará
alegou que os pacientes estariam pretendendo ter “um tratamento
privilegiado à custa de recursos públicos que deveriam ser direcionados
para uma política de saúde igualitária e preventiva”. O ente público
sustentou ainda que os medicamentos não possuem cobertura assistencial
por parte do Ministério da Saúde.
Ao julgar o caso, o Pleno do
TJCE decidiu pela concessão da segurança. “É de sabença geral a
existência de limitação dos recursos financeiros, contudo, também é
cediço que, ao arrecadar esses recursos por meio das receitas públicas,
os entes federados devem alocá-los prioritariamente às necessidades
primárias da população”, ressaltou o desembargador Antônio Abelardo
Benevides Moraes.
Ainda de acordo com o relator, diante da
recusa do Estado em fornecer os remédios, é justificável a interferência
do Poder Judiciário para viabilizar o acesso a todos aqueles que deles
necessitarem para sua sobrevivência.
AGRAVO REGIMENTAL
O
Pleno do TJCE determinou ainda que o Estado forneça medicamentos a
outros oito pacientes portadores de doenças graves. A decisão teve como
relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale. “O direito
fundamental à saúde, previsto expressamente na Constituição Federal,
assume posição de destaque na garantia de uma existência digna, posto
que é pressuposto lógico de efetivação de outros dispositivos da mesma
natureza”, afirmou a relatora em seu voto.
O agravo
regimental (nº 30683-66.2009.8.06.0000/1) foi interposto pelo Estado,
que buscava derrubar liminar anteriormente concedida aos pacientes. A
desembargadora Iracema Martins negou provimento ao recurso e foi
acompanhada de forma unânime pelos demais membros do Pleno.
“Constato
que os indivíduos presentes na ação necessitam de medicamentos para o
tratamento de enfermidades graves e que o Estado do Ceará se nega a
disponibilizá-los. Em virtude disso, não há outra medida a ser tomada
senão obrigar compulsoriamente a administração pública a fornecê-los,
garantindo respeito à Constituição Federal”.
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