domingo, 20 de março de 2011

TJ/CE: Camed deve pagar indenização por negar tratamento à criança com paralisia cerebral

A juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, auxiliando a 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, durante os trabalhos do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais, determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste (Camed) pague indenização de R$ 4.360,00, pelos danos morais causados ao menor R.P.F.F., representado pela mãe, E.P.F.F.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (14/03).

Conforme o processo (nº 48034-88.2005.8.06.0001/0), mãe e filho eram segurados do plano de saúde da Camed. Antes de incluir o garoto, portador de paralisia cerebral, ela preencheu “Declaração de Saúde quanto à Existência de Doença ou Lesão Preexistente”, reconhecendo a condição da criança.

Em 2005, o quadro de saúde do menino evoluiu para deficiência dos membros inferiores. A orientação médica foi de realizar tratamento com aplicações de substância botulínica (botox). A Camed se recusou a fornecer o procedimento e E.P.F.F. recorreu à Justiça para garantir o tratamento e pleitear ação de indenização por danos morais.

Na contestação, a empresa alegou que a prestação de serviços àqueles segurados não incluía a obrigação de pagar a medicação. Informou ainda que, na época, os planos não cobriam tratamento com aplicação de botox, o que só passou a ser exigido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) a partir de 2008.

Na sentença, a juíza afirmou que, no momento da assinatura do contrato, E.P.F.F. declarou que o filho possuía a doença, deixando a operadora ciente da necessidade de cuidados especiais. “A demora do início da terapia em face da recusa ocasionou abalo emocional à família de R.P.F.F. e frustrou a confiabilidade nas relações contratuais”, destacou a magistrada.






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