O juiz Fabiano Damasceno Maia, da Vara Única de Madalena, condenou o Banco Finasa BMC S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, à aposentada E.L.O.S., que teve descontos indevidos em seu benefício previdenciário. O magistrado determinou também a anulação do contrato que gerou o empréstimo fraudulento e a devolução da quantia retirada da conta da cliente.
De acordo com os autos, estava sendo debitado, mensalmente, da aposentadoria de E.L.O.S. o valor de R$ 52,41. A quantia era referente a um empréstimo supostamente firmado por ela. A cliente, no entanto, negou ter assinado qualquer contrato com o banco.
Em outubro de 2009, E.L.O.S. impetrou ação na Justiça requerendo o fim dos descontos, a anulação do contrato e indenização de R$ 100 mil por danos morais. Em contestação, a instituição financeira sustentou que o débito era legal, mediante empréstimo contratado pela aposentada.
Ao julgar o caso, o juiz Fabiano Damasceno Maia determinou o pagamento de R$ 8 mil, a titulo de danos morais, e a anulação do contrato. Ordenou ainda que o banco devolvesse os valores retirados indevidamente da conta de E.L.O.S..
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (28/02), o magistrado afirmou que o banco não apresentou nenhum documento que comprovasse a autorização do empréstimo. “É de se afirmar que, devido à negligência da instituição promovida, a autora acabou por sofrer prejuízos de ordem material, além de transtornos e aborrecimentos, ao ter indevidamente descontada parte considerável de seu benefício previdenciário”, destacou.
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