sexta-feira, 11 de março de 2011

TJ/CE: Banco do Brasil deve pagar R$ 20 mil de indenização por causar constrangimentos à cliente

O Banco do Brasil foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização pelos danos morais causados à K.T.C.M.. A decisão, do titular da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Gerardo Magela Facundo Júnior, foi publicada nessa segunda-feira (28/02), no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com o processo (nº 81573-74.2007.8.06.0001/0), a cliente era correntista da instituição bancária desde o ano 2000. Em 2006, ela transferiu a conta para outra agência.

Em abril de 2007, ela foi a uma oficina para consertar o automóvel. O pagamento do serviço, no valor de R$ 520,00, foi feito por meio de cheque.

No mês seguinte, o carro apresentou novo defeito e a consumidora retornou à oficina. Chegando ao local, conforme os autos, foi abordada de forma grosseira pelo proprietário da oficina, identificado como S.E.. Ele afirmou que “não era ladrão e trabalhava de forma honesta”. Disse que estava decidido a prestar queixa contra a cliente na delegacia.

Assustada, perguntou o que estava acontecendo e soube que o cheque emitido foi devolvido por motivo de contra-ordem por furto ou roubo. A cliente, que estava grávida de sete meses, tentou explicar que não havia cancelado o cheque, mas o proprietário da oficina não acreditou. Para evitar mais confusão, ela pagou a dívida à vista.

A correntista entrou em contato com o Banco do Brasil. Um funcionário explicou que, quando a conta foi transferida, todas as documentações foram enviadas juntas. Como K.T.C.M. havia cancelado um cheque por motivo de roubo, os mesmos procedimentos ficaram registrados, por engano, na nova agência, o que teria ocasionado o erro.

Ela entrou com ação de indenização por danos morais contra a instituição financeira, que apresentou, nos autos, outra justificativa. Argumentou que “o cheque teria sido clonado porque a cliente não zelou pelos seus documentos”.

Na decisão, o juiz considerou que, pelas provas existentes, não há como afirmar que o cheque foi clonado. “A negligência causada pelo banco acarretou, além de constrangimento, risco de complicações na gestação da cliente, que teve a reputação e a honestidade postas à prova”.


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