A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
manteve a sentença que condenou a Companhia Nacional de Seguros Gerais
(Sasse) a pagar R$ 15 mil a W.M.D.S.. A decisão, proferida nesta
quarta-feira (02/03), teve como relator o desembargador Francisco
Barbosa Filho.
Conforme os autos, João Chagas, pai de W.M.D.S.,
firmou contratou com a referida empresa, colocando o filho como
beneficiário. O cliente, no entanto, faleceu no dia 21 de dezembro de
2001, em virtude de hepatite C.
Ao tentar resgatar o dinheiro,
W.M.D.S. teve o pedido negado pela Sasse, antiga Caixa Seguros. De
acordo com a empresa, o beneficiário não apresentou os diagnósticos e os
prontuários médicos referentes ao óbito do pai. A seguradora argumentou
ainda que João Chagas tinha conhecimento da doença quando da assinatura
do contrato, agindo, dessa forma, de má-fé.
Em outubro de 2005, o
Juízo da 17ª Vara Cível julgou procedente a ação impetrada por W.M.D.S.
e condenou o banco a pagar R$ 15 mil, atualizado a partir da data do
falecimento de João Chagas.
Objetivando reverter a sentença, a
seguradora ingressou com apelação (nº 630184-45.2000.8.06.0001/1) no
TJCE. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso,
mantendo inalterada a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do
processo, empresa que não submete o segurado a exame prévio não pode se
recusar a pagar indenização sob a alegação de doença preexistente.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário