domingo, 20 de março de 2011

TJ/AL: TJ mantém prisão preventiva de mulher que usava casa e filhos no tráfico

     Uma decisão unânime da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a prisão preventiva de Daniela Silva do Nascimento, presa sob a acusação de fornecer sua residência, no bairro do Jacintinho, para a comercialização de entorpecentes, inclusive utilizando-se de seus quatro filhos para atenderem as pessoas que chegassem ao local.

     A defesa de Daniela Silva, no pedido de habeas corpus preventivo, pelo fato da acusada encontrar-se aguardando o julgamento em liberdade, salientou que a ação penal teria sido instaurada sem amparo legal, constituindo-se em constrangimento a ser reparado pela concessão da liberdade definitiva. Afirmam ainda os advogados que, após os depoimentos de diversas testemunhas, não ficou provado o envolvimento da mesma na organização criminosa sob investigação.

     Em seu relatório, o desembargador Orlando Manso, explicou que negaria o pedido de liberdade com relação à falta de justa causa para a ação penal, pois o habeas corpus não comporta análise aprofundada de provas para se declarar se a acusada é ou não inocente. “Isso será possível na instrução criminal sob o prisma dos princípios da ampla defesa e do contraditório”, destacou.

     Com relação à prisão preventiva, o relator do processo sustentou que os juízes integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital – Crime Organizado, onde tramita o processo no 1º grau, demonstraram de forma clara e fundamentada a necessidade de manter privada de sua liberdade de locomoção Daniela Silva, que é mãe de quatro filhos menores.

     “Há informações contundentes de que uma parte da droga movimentada por este grupo organizado seria comercializada na residência da acusada, a qual se utilizaria de uma criança para interceptar os visitantes e afastar suspeitas”, disse o relator do processo, com informações dos juízes da 17ª Vara.

     Os desembargadores Otávio Leão Praxedes e José Carlos Malta Marques, também integrantes da Câmara Criminal do TJ/AL, acompanharam o voto do relator, mantendo a prisão preventiva da acusada para a garantia da ordem pública.

    

      Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.000005-9

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     Flávia Gomes de Barros

     Dicom TJ/AL





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