domingo, 20 de março de 2011

TJ/AL: Guarda provisória de menores deve ser mantida com avó materna, decide Justiça

     Os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) mantiveram a decisão de primeiro grau que concedeu a B.O.da S. (avó materna) a guarda provisória dos netos. Irresignada, a avó paterna B.B.da S. alegou que as crianças não foram ouvidas e que o direito de visitas não havia sido regulamentado. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (16).

     O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo, deu parcial provimento ao recurso interposto pela avó paterna, mantendo a guarda dos menores com a avó materna, mas determinando que o direito de visitas fosse regulamentado.

     Em suas razões, sustentou que a decisão foi devidamente fundamentada e que, de acordo com parecer social e psicológico constantes no processo, os menores foram ouvidos. “Diante disso, tenho como fundamentada a decisão proferida pelo magistrado a quo, que, analisando as provas dos autos, aponta o melhor interesse dos menores como arrimo do deferimento da guarda à agravada”, considerou.

     De acordo com a avó materna, a guarda compartilhada nunca foi formalizada, apenas ficou determinado que as crianças ficariam semanalmente, de forma alternada, com ambas as avós. Justifica que isso, de fato, nunca ocorreu, mas por recusa das crianças, que optavam por permanecer sempre com ela, recebendo de vez em quando as visitas da avó paterna.

     Informa, ainda, que as crianças foram ouvidas por um equipe interprofissional na qual restou assinalada a preferência das crianças pela convivência com a avó materna , posto que não tinham estreitos sentimentos em relação a avó paterna, juntando os pareceres social e psicológico aos autos do processo.

     Inconformada com a decisão de primeiro grau que concedeu a guarda à avó materna, a avó paterna dos menores, B.B.da S., entrou com recurso, pleiteando pelo concessão do efeito suspensivo. Em suas alegações, aduziu a ausência de fundamentação na decisão, sustentou que os menores não foram ouvidos quanto à guarda referida e que houve omissão na regulamentação do direito de visitas.

    

      Matéria referente à Apelação Cível nº 2011.000054-7

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     Tayana Moura

     Dicom TJ/AL





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