domingo, 20 de março de 2011

TJ/AL: Corte do fornecimento de telefonia motiva pagamento de indenização

Empresa terá direito a R$ 10 mil referentes a indenização por danos morais

     Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) reformaram decisão proferida em primeira instância, que não reconheceu a existência de dano moral na ação movida pela Transforte Alagoas – Vigilância e Transporte de Valores Ltda. contra a BCP Telecomunicações. A empresa apelante alega que foi obrigada, mediante corte dos telefones, a pagar fatura de valor exorbitante. A decisão foi tomada à unanimidade na sessão desta quinta-feira (17),

     “O fato de ter sido, a empresa apelante, coagida a pagar uma fatura cujo valor não era o correspondente ao acordado com a empresa apelada, sob pena de permanecer com as linhas telefônicas cortadas até a efetivação de tal pagamento, claramente ofende a paz, a tranquilidade e, ainda, a honra objetiva da apelante.”, constatou o desembargador-relator Eduardo José de Andrade.

     Nas razões do recurso, a Transforte Alagoas alegou que o corte dos telefones, utilizado pela BCP como forma de coagir a empresa a pagar uma fatura já considerada ilegítima por sentença, ofendeu a paz e a tranquilidade, indispensáveis ao bom desempenho de suas atividades comerciais. Em sua defesa, a BCP argumentou que inexistem nos autos provas dos elementos que motivariam a indenização requerida e que esta é apenas uma situação desagradável e corriqueira, passível de solução sem maiores sequelas.

     Eduardo de Andrade entendeu que este caso vai além de mero aborrecimento e que o dano moral indiscutivelmente se configurou. Buscando reparar o mal sofrido pela Transforte, o magistrado fixou a indenização em R$ 10 mil.

      Matéria referente à Apelação Cível nº 2007.000966-9

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     Rivângela Santana

     Dicom TJ/AL





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