A Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) anulou a demissão de um servidor do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) por portaria do
ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc. O servidor teria sido acusado
de valer-se do cargo em proveito próprio, com recebimento de propina. Na
sua defesa, o servidor alegou que houve parcialidade no julgamento.
Em
2006, quando ainda era deputado estadual no Rio de Janeiro, Minc fez
denúncia contra um suposto esquema de corrupção de servidores do Ibama,
entre eles o demitido. Foi instaurado um Processo Administrativo
Disciplinar (PAD) para averiguar as denúncias. A comissão processante do
PAD, entretanto, decidiu pela inocência do servidor em questão.
Em
novembro de 2008, foi aberto outro PAD contra o mesmo servidor pelos
mesmos motivos, com alegação de que teriam ocorrido ilegalidades no
primeiro procedimento. Nesse momento Minc já ocupava a pasta do Meio
Ambiente. O ex-ministro teria, inclusive, afirmado em entrevista a
jornal de circulação nacional, publicada em março de 2009, antes do
término do processo administrativo, que faria um ato exonerando mais de
30 servidores do Ibama do Rio.
Em 15 de julho do mesmo ano o
processo foi encerrado, decidindo-se pela demissão do servidor, com base
nos artigos 136 e 137 da Lei n. 8.112/1990 (Lei dos Servidores
Públicos). Os artigos determinam a pena de demissão ou destituição de
cargo em comissão pelos crimes de improbidade administrativa, corrupção
etc.
Recurso
No recurso ao STJ, a defesa
do servidor afirmou que o ministro demonstrou expressamente
prejulgamento e “a feroz busca por condenação, independentemente da
análise imparcial, do julgamento justo e sensato dos fatos”. Também
apontou que o presidente do segundo processo foi o mesmo do primeiro, o
que seria legalmente vedado. Por usa vez, o ministro do Meio Ambiente
afirmou que a denúncia enquanto era deputado estadual não caracterizaria
parcialidade no posterior processo administrativo. Disse que não houve
agravamento ou sanção dupla, já que ocorreu declaração de nulidade do
primeiro PAD.
No seu voto, o relator do processo, desembargador
convocado Haroldo Rodrigues, ressaltou que a mesma pessoa que denunciou
foi a que assinou a portaria de demissão. “A despeito das alegações de
que a autoridade agiu com imparcialidade ao editar a portaria de
demissão, os fatos demonstram, no mínimo, a existência de impedimento
direto da autoridade julgadora no PAD”, observou. O desembargador também
destacou que o artigo 18 da Lei n. 9.784/1999, aplicável em todos os
processos administrativos, impede de participar do processo autoridades
com interesse direto ou indireto na matéria.
Para o magistrado, a
atuação do então ministro do Meio Ambiente demonstra o interesse na
demissão do servidor. Haveria uma clara ofensa aos princípios da
imparcialidade, moralidade e razoabilidade, bem como o desvio de
finalidade do PAD. “Na presente hipótese, parece se atender mais o
interesse pessoal que o público, caracterizando vício insanável no ato
administrativo” concluiu.
Com essa fundamentação, a Turma anulou
a portaria de demissão e determinou a reintegração do servidor ao
cargo, garantidos os vencimentos e direitos inerentes ao cargo desde a
data de sua demissão, sem prejuízo de instauração de novo procedimento
administrativo. A decisão foi unânime.
2 Comentários. Comente já!:
O DEPUTADO ESTADUAL "TODO PODEROSO" TINHA INTERESSES PESSOAIS COM SEU "GRUPO" DENTRO DO ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL IBAMA. NO ENTANTO O SR. MINC TENTOU COM SEU GRUPO PRIVATIZAR O ÓRGÃO PÚBLICO, COM O USO DE JALECOS DE FISCALIZAÇÃO DO IBAMA COM GENTE CONTRATADA E FAZENDO OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÕES POLITICAS, ALTERAÇÃO DE LAUDOS OFICIAIS DO ÓRGÃO POR ASSESSORES CONTRATADOS, DA GERÊNCIA INDICADA, POR MINC, A DIFAMAÇÃO DE TÉCNICOS DO ÓRGÃO NA MÍDIA COM INFORMAÇÕES MENTIROSAS E ABUSIVAS, A INCRIMINAÇÃO IRRESPONSÁVEL EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ÓRGÃO DE SERVIDORES DO IBAMA RJ. OU SEJA É UM EXEMPLO COMPROVÁVEL ATRAVÉS DE FATOS REAIS, QUE DEMONSTRAM O INTERESSE PESSOAL DO SR.CARLOS MINC RELACIONADOS AO IBAMA RJ. O SITE http://limpaambiente.site.com.br/
RATIFICA O PRESENTE COMENTÁRIO.
O DEPUTADO ESTADUAL "TODO PODEROSO" TINHA INTERESSES PESSOAIS COM SEU "GRUPO" DENTRO DO ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL IBAMA. NO ENTANTO O SR. MINC TENTOU COM SEU GRUPO PRIVATIZAR O ÓRGÃO PÚBLICO, COM O USO DE JALECOS DE FISCALIZAÇÃO DO IBAMA COM GENTE CONTRATADA E FAZENDO OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÕES POLITICAS, ALTERAÇÃO DE LAUDOS OFICIAIS DO ÓRGÃO POR ASSESSORES CONTRATADOS, DA GERÊNCIA INDICADA, POR MINC, A DIFAMAÇÃO DE TÉCNICOS DO ÓRGÃO NA MÍDIA COM INFORMAÇÕES MENTIROSAS E ABUSIVAS, A INCRIMINAÇÃO IRRESPONSÁVEL EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO ÓRGÃO DE SERVIDORES DO IBAMA RJ. OU SEJA É UM EXEMPLO COMPROVÁVEL ATRAVÉS DE FATOS REAIS, QUE DEMONSTRAM O INTERESSE PESSOAL DO SR.CARLOS MINC RELACIONADOS AO IBAMA RJ. O SITE http://limpaambiente.site.com.br/
RATIFICA O PRESENTE COMENTÁRIO.
Postar um comentário