quarta-feira, 31 de março de 2010

Termina redução do IPI para veículos nesta quarta-feira (31)

Concursos abertos!

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Mapa dos Espelhos de Prova Prática que estão no blog!

Pessoal,

Segue um "mapa" dos espelhos de prova prática que eu já publiquei aqui no blog:



Penal 2009/2 2009/1 2008/3 2008/2 2008/1 2007/3 2007/2
Civil 2009/2 2009/1 2008/3 2008/2 2008/1 2007/3 2007/2
Administrativo 2009/2 2009/1 2008/3 2008/2 2008/1 2007/3 2007/2
Constitucional 2009/2 2009/1 2008/3 2008/2 2008/1 2007/3 2007/2
Empresarial 2009/2 2009/1 2008/3 2008/2 2008/1 2007/3 2007/2
Trabalho 2009/2 2009/1 2008/3 2008/2 2008/1 2007/3 2007/2
Tributário 2009/2 2009/1 2008/3 2008/2 2008/1 2007/3 2007/2


Como vocês podem perceber, faltam muitos ainda... Quem tiver estes espelhos ou souber onde eu posso encontrá-los, mande e-mail para prestandoprova@yahoo.com.br .

Um abraço
Fábio Schlickmann

Concurso aberto hoje: Analista de Infraestrutura

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MP),

O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (MP), conforme autorizado pela portaria nº 126/MP, de 16 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2010, e redução de prazo de edital autorizada em despacho do MP publicado no Diário Oficial da União em 25 de março de 2010, torna pública a realização de concurso público para ingresso na carreira de Analista de Infraestrutura, criada pela Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 e egulamentada pelo Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008.

Cargo
Analista de Infraestrutura


Vagas
200 vagas

Remuneração
Até R$ 9.980,25

Inscrições
Taxa: R$ 100,00

Edital

Horário:Será admitida a inscrição somente via Internet solicitada no período entre 10 horas do dia 5 de abril de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de abril de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

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terça-feira, 30 de março de 2010

Cadernos de Questões de Prática!

Para aqueles que estão estudando para a prova prática da OAB - esta que está marcada para o dia 18 de abril - uma das melhores opções para estudo é a resolução de provas passadas. Pelo contato que tive com algumas pessoas que fizeram a prova do dia 28 - aquela que foi anulada e que era uma grande surpresa por não pode usar doutrina e jurisprudência pela primeira vez na história do Exame da OAB - a prova continua sendo muito próxima do que era. No caso de Direito Penal, foi uma apelação com algumas teses de defesa bem conhecidas do pessoal que já havia feito ou analisado as provas práticas anteriores.

Quando fiz a prova prática da OAB senti grande dificuldade de estudo por conta de um pequeno detalhe: o "gabarito", chamado de espelho de prova, da prova prática, não é publicado como na objetiva; ele está disponível em uma área restrita do site do Cespe apenas ao candidato que fez a prova. Então para quem não tem muito contato com outras pessoas que fizeram o Exame, fica muito complicado de saber as respostas corretas e sua valoração, e a resolução de provas práticas passadas parece que ficou "pela metade"...

Diante desta situação, uma solução que eu encontrei foi pesquisar bastante - na internet e também com pessoas que fizeram as provas anteriores - e abri um espaço aqui neste blog para a publicação dos espelhos de prova, de modo que ajudasse a todos. A idéia deu certo, recebi vários e-mails agradecendo a iniciativa e outros colaborando com espelhos que eu não tinha - obrigado! - e o produto final pode ser conferido neste link.

Não contente com isso, juntei num arquivo só as provas e os espelhos da disciplina de Direito Penal e Direito do Trabalho, formatei e coloquei à disposição de todos que estudam para a prova. Quem quiser, basta solicitar por e-mail que eu envio.

Com isso, espero ajudar à todos na aprovação!

Um forte abraço

Concursos abertos!


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Humor



Nova súmula exige aviso de recebimento quando citação for por correio

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

A Súmula 429 ficou com a seguinte redação: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento”. Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas demais instâncias da Justiça Federal e dos estados.

A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.

Desde 1996 esta posição vem sendo adotada. Os ministros também consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física. O precedente analisado pela Corte Especial foi a julgamento em 2005.

Naquele caso, o relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que analisou a hipótese de divergência entre julgados de órgãos do STJ. O ministro destacou a pessoalidade que deve revestir o ato da citação. A posição eleita foi a de não ser suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo.

Quando a citação é para uma pessoa jurídica, em geral as empresas têm setores destinados exclusivamente para o recebimento desse tipo de comunicação, mediante protocolo. No entanto, tratando-se de pessoa física, é preciso considerar a deficiência dos chamados serviços de portaria nos edifícios e condomínios.

Para os ministros, não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço, com qualquer pessoa, seja o porteiro ou qualquer outra que não efetivamente o citando.

De acordo com o precedente da Corte Especial, o ônus da prova para a demonstração da validade da citação é do autor, e não do réu. “Portanto, não sendo do réu a assinatura no aviso de recebimento, cabe ao autor demonstrar que, por outros meios ou pela própria citação irregular, teve aquele conhecimento da demanda”.

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segunda-feira, 29 de março de 2010

Provas Objetivas do Exame da OAB Unificado Cespe/UnB

Pessoal,

Muita gente está se preparando para a próxima prova objetiva. No curso em que trabalho, as aulas já começaram desde o dia 22, e para quem gosta de estudar por questões, segue os links de provas anteriores do Cespe:


São 1.200 questões... Aqui no blog estão publicadas por disciplina, mas aí estão os cadernos de prova e os respectivos gabaritos.

Um abraço
Fábio Schlickmann

Esperando...

Hoje é dia 29 de março e ainda não saiu nada no site do Cespe sobre a prova prática. Claro, todos sabemos por meio da OAB que será dia 18 - alías, daqui a 19 dias... - e no site do Exame 2.009/3 nenhuma notícia. Como eu já falei várias vezes por aqui, não acho que esta seja uma atitude respeitosa com os candidatos.

Aliás, vou aproveitar o ensejo para destacar a minha opinião sobre a unificação do Exame. Ninguém discorda que ela foi útil e boa em vários aspectos, mas, como costumamos dizer, "quanto maior, maior o tombo..." Se os Exames fossem estaduais como há pouco tempo, estados como o meu - Santa Catarina - estariam com edital pipocando e o Exame 2.010/1 com previsão normal. Na Seccional em que se desse o problema, seria um problema localizado.

Mas voltando ao assunto, vamos aguardar que é o que nos resta...

Concursos abertos!


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Cespe Notícias 239

Boletim informativo semanal do Cespe/UnB - 29 de março a 4 de abril de 2010

CONCURSO
 

Serpro abre 38 vagas e cadastro de reservaO Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) realizará concurso para preencher 38 vagas de nível superior, sendo 33 para o cargo de Analista na especialidade Negócios em Tecnologia da Informação e cinco na área de Comunicação Social. Ambos oferecem remuneração de R$ 4.374,89. O órgão também formará cadastro de reserva em outras especialidades do cargo de Analista (nível superior) e na área de Operação de Redes do cargo de Técnico (nível médio). As remunerações variam de R$ 1.966,47 a R$ 4.374,89 , respectivamente. Os interessados poderão se inscrever a partir do dia 31 de março até 19 de abril, pelo site www.cespe.unb.br/concursos/serpro2010. Os valores das taxas de inscrição são de R$ 45,00 para Técnico e R$ 72,00 para Analista. A seleção será por meio de provas objetivas e está prevista para o dia 23 de maio.

OPORTUNIDADE
Remunerações de mais de R$ 9 mil na Aneel
Estão abertas até o dia 12 de abril as inscrições do concurso da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para níveis médio e superior. São 186 vagas para Brasília, distribuídas entre os cargos de Técnico Administrativo, Analista Administrativo e Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia. As remunerações iniciais são de R$ 4.548,47 para Técnicos, R$ 8.955,20 para Analistas e R$ 9.378,40 para Especialistas. Há oportunidades para graduados em Arquivologia, Biblioteconomia e com diplomas em qualquer área de formação. O valor das taxas são R$ 50,00, R$ 80,00 e R$ 85,00 respectivamente, e as inscrições devem ser feitas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010. As provas objetivas e discursivas, com data prevista para 16 de maio, serão aplicadas em todas as 26 capitais do país e no Distrito Federal.


NACIONAL
Caixa: três concursos com inscrições abertas
Os três concursos da Caixa para formação de cadastro de reserva vão receber inscrições até o dia 6 de abril. Dois deles são para nível médio: um com lotação exclusiva para São Paulo e Rio de Janeiro e outro com oportunidades para os demais estados. A remuneração é de R$ 1.452,00 e jornada de seis horas diárias. As provas para São Paulo ou Rio de Janeiro estão previstas para o dia 9 de maio, e a inscrição pode ser feita pelo link www.cespe.unb.br/concursos/caixanm12010. Já para os interessados na seleção nacional, a data provável para as provas é dia 16 de maio e a inscrição será feita no endereço www.cespe.unb.br/concursos/caixanm22010. A taxa de inscrição para ambos é de R$ 27. A outra seleção é para os cargos de Advogado, Arquiteto e Engenheiro, com remuneração de R$ 6.571,00. A seleção será por meio de provas objetivas, previstas para 9 de maio, e avaliação de títulos. As inscrições podem ser feitas na página www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010 e a taxa é de R$ 60,00.


809
É o número de candidatos inscritos no concurso do Serviço Social de Saúde (Pró-Saúde) do Acre, que tem as provas objetivas previstas para o dia 4 de abril. São 254 vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Fisioterapeuta, Físico Médico e Médico. As remunerações variam entre R$ 2.400,00 e R$ 15.000,00 e a contratação será em regime celetista.


PROGRAME-SE

29/3
– Resultado final do programa de capacitação profissional e resultado provisório da avaliação de títulos do concurso para o cargo de Professor Pleno I da Secretaria de Educação do Ceará.

31/3
– Resultado final da avaliação de títulos e resultado final do concurso da Defensoria Pública do Piauí

2/4
- Resultado final da avaliação de títulos e convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência do concurso da Secretaria de Estado de Segurança de da Defesa Social da Paraíba.

Previsão de concurso para Serviço Notarial e de Registro no Rio Grande do Sul

Saiu no site do Colégio Registral do Rio Grande do Sul:

Prezados Associados

Os indicativos são muito fortes no sentido de que ainda neste ano de 2010 teremos a realização de novo concurso de Ingresso e de Remoção.

Como é do conhecimento dos colegas, o TJ/RS, seguindo orientação do CNJ, pretende aplicar prova de conhecimento também para o concurso de remoção.

Embora tal prova seja incompatível com a legislação estadual, se efetivamente tiver de ser prestada prova de conhecimentos, o Colégio Registral RS, com o fito de auxiliar na definição das matérias a serem aplicadas em tal prova, enviou o ofício anexo, do qual dou conhecimento aos ilustres colegas.

Atenciosamente

Porto Alegre, 8 de março de 2010

Mario Pazutti Mezzari
Presidente

Fonte 

Este concurso é muito esperado sempre, porque a atividade Notarial e de Registro é uma das mais rentáveis atualmente. Esta disposto na Constituição Federal de 1.988:

        Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.
        § 1º - Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
        § 2º - Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.
        § 3º - O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

 

E mais: até o ano passado a exigência para o concursos era Diploma de Bacharel em Direito (nada indica que isso vai mudar), ou seja SEM NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO NA OAB. Desta forma, para quem está a fim de investir numa função sem ter que passar pelo Exame da OAB e ganhar muito bem, informe-se sobre os concursos de seus estados.

Um abraço
MSc. Fábio Schlickmann

Evento: 8.º Congresso Internacional de Direito Constitucional



Os Constitucionalistas têm o prazer de convidar para o 8º Congresso Internacional de Direito Constitucional,  que acontecerá nos dias 29, 30 de abril e 1º de maio de 2010 na cidade de Natal, Rio Grande do Norte. O tema este ano é Federalismo e Separação dos Poderes: Avanços e Retrocessos.
Sob a coordenação dos professores George Salomão Leite, Ingo Wolfgang Sarlet e Walquiria Salomão, o Congresso terá como palestrantes Alexandre de Moraes, André Ramos Tavares, Antonie Jeammaud, Cármem Lúcia Antunes Rocha, Celso Antônio Bandeira de Mello,  Daniel Sarmento, Dirley da Cunha Jr, Fabiano Mendonça, Francisco Balaguer Callejon, Ingo Sarlet, Jorge Miranda, Lênio Streck, Leonardo Martins, Luís Roberto Barroso, Luiz Alberto David Araújo, Marcelo Labanca, Macelo Novelino, Mark Tushnet, Miguel Carbonell, Nelson Nery Jr, Paolo Ridola, Paulo Roberto Barbosa Ramos, Pedro Lenza e Peter Häberle.

Para fazer a inscrição e obter mais detalhes clique no banner acima.

Os Constitucionalistas apoiam e estarão presentes no 8º Congresso Internacional de Direito Constitucional para participar e fazer a cobertura dos debates.

A OAB e os aprovados em concursos para advocacia pública

Achei este texto pesquisando na internet sobre a situação dos Bacharéis em Direito. O texto é de 2.007, quando o Exame de Ordem era regulamentado pelo provimento 105/05, mas a idéia central ainda está valendo.

Aprovados em concursos para advocacia pública devem se submeter ao Exame de Ordem? Análise legalista e axiológica da questão.
 
17/abr/2007
Thiago Cássio D´ávila Araújo
thiago-davila@uol.com.br


O Provimento n.º 109 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece normas e diretrizes do exame de ordem, diz que é obrigatória, aos bacharéis de Direito, a aprovação no exame de ordem para admissão no quadro de Advogados, porém dispensa do exame de ordem os postulantes à inscrição na OAB oriundos da Magistratura e do Ministério Público. Ou seja, Bacharel em Direito oriundo da Magistratura ou do Ministério Público, para a OAB, tem conhecimento jurídico presumido, e não precisa se submeter ao exame de ordem.

Ocorre que o art. 3º da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), diz que o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB, e que exercem atividade de advocacia, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia Pública (Advocacia-Geral da União, Procuradorias Estaduais, Defensoria Pública, et al). Portanto, membros da Advocacia Pública devem ter inscrição na OAB. A questão é: precisam fazer o exame de ordem, mesmo tendo sido aprovados em concursos públicos?

Segundo o Provimento n.º 114/2006, o advogado público deve ter inscrição principal perante o Conselho Seccional da OAB em cujo território tenha lotação. O problema é que, para a OAB, a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para cargo na advocacia pública não dispensa o dever geral de aprovação em exame de ordem, para inscrição em Conselho Seccional da OAB onde o Bacharel em Direito tenha domicílio ou deva ser lotado. Ou seja, para a OAB, se o Bacharel em Direito for aprovado em concurso público para cargos de Advogado da União, Procurador Federal ou Procurador da Fazenda Nacional, ele deve ainda assim se submeter ao exame de ordem. Quer isso dizer que se o Bacharel em Direito for aprovado num concurso público (que no caso das carreiras jurídicas é sempre muito rigoroso), e não tiver ainda inscrição na OAB, não poderá exercer a advocacia pública? Cometerá o delito de exercício ilegal da profissão? Não pode tomar posse no cargo para o qual foi aprovado?

A OAB, penso, ao presumir conhecimento jurídico de quem já foi juiz ou promotor de justiça, mas não aceitar como presunção de capacidade a aprovação nos dificílimos concursos para a advocacia pública, pode, em tese, estar ferindo, axiologicamente, seu próprio Estatuto, que reza: “Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.

Além disso, entendo, a OAB não deveria fazer tal exigência aos candidatos aprovados em concursos para a advocacia pública. A Constituição Federal de 1988 estabelece, claramente, como requisito maior ao desempenho de cargo público a aprovação no concurso público (art. 37, I e II). Esse é o maior dos requisitos, eleito pelo Constituinte. Se é verdade que deve o candidato atender ainda aos requisitos estabelecidos em lei, e se é verdade que a Lei 8.906/94 exige a inscrição na OAB para ser advogado, também é verdade que a OAB tem dispensado a obrigatoriedade do exame em algumas situações, a exemplo dos egressos da magistratura e do ministério público! Onde está a isonomia? Não nos esqueçamos, ademais, que são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Não há lei federal que tenha surgido por iniciativa do Presidente da República obrigando candidato aprovado em concurso à advocacia pública de, antes da posse, prestar o exame de ordem e nele ser aprovado (e o Estatuto da OAB não sofreu iniciativa do Presidente da República, tendo se originado do PL n.º 2.938/92, de autoria do memorável Deputado Ulysses Guimarães - PMDB/SP).

Conheço a importância histórica, política e social da OAB. Respeito-a. Nela sou inscrito, e a ela muito devo. Mas por isso mesmo posso criticá-la: para melhorá-la. A OAB deveria voltar a dispensar de aprovação em exame de ordem os aprovados em concursos para a advocacia pública, deferindo a inscrição quando presentes os demais requisitos estabelecidos em lei. É mais lógico, mais proporcional, e mais condizente com os interesses da comunidade jurídica. Eis uma opinião pessoal (que não necessariamente representa a opinião oficial da Advocacia-Geral da União, que, com orgulho, integro).

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sexta-feira, 26 de março de 2010

Concursos abertos!


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Evento: CIEPG - II CONGRESSO INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO

Ponta Grossa / Paraná / 2010

O CIEPG - Congresso Internacional de Educação, realizado em Ponta Grossa é resultado da Necessidade de um espaço direcionado um temas ligados à Educação. A proposta é estimular a troca de ideias, uma articulação de informações, experiências e conhecimentos entre os professores, pes quisadores, acadêmicos, profissionais e interessando na temática do evento. Com este propósito ISAPG - Instituto Sul Americano de Pós-Graduação, Ensino e Tecnologia ea UEPG - Universidade Estadual de Ponta Grossa, organizam e apresentam o evento.

Objetivo Geral
ü&n bsp; Criar um espaço positivo e propício para a troca de informações, experiências e conhecimento entre os professores, pesquisadores, estudantes, profissionais de educação, áreas correlatas e aos Interessados na temática do evento.
Objetivos Específicos
ü  Promover o desper tar de novas formas e ideias que contribuam para o ensino e aprendizagem de forma acertiva e inclusiva;
ü   Criar um espaço em profissionais e pesquisadores que apresentem o resultado de seus estudos e pesquisas, provocando uma troca de experiências dentro dos doze eixos temáticos relacionados à Educação;
ü  Facilitar o acesso aos temas atuais que permeiam a Educação, através de mesa redonda, palestras técnicas, com professores doutores, cujo, saber é reconhecido mundialmente;
ü  Estimular a produção de trabalhos científicos e processos inovadores que propulsionem a pesquisa eo desenvolvimento intelectual em EducaÍ ão e áreas correlatas.
ü  Promover reflexões de ordem científica e técnica, favoráveis à construção das práticas pedagógicas úteis à Educação.
ü &nbs p; Propagar uma informação por meio de recursos que facilitem uma divulgação dos trabalhos científicos e processos inovadores nos seguintes Eixos Temáticos: 1.Avaliação da Aprendizagem Escolar; 2.Currículo; 3.Educação e Meio Ambiente; 4. Educação e Movimentos Sociais; 5. Educação e Tecnologias da informação e comunicação (TIC); 6. Educação, diferenças e inclusão; 7. Educação, Cultura e Sociedade; 8. Educação, trabalho e ensino profissionalizante; 9. Estado, Políticas públicas e educação; 10. Organização e administração do trabalho docente; 11. Práticas de ensino de conteúdos específicos; 12. Profissão Docente e Formação de Educadores.

ü  Permitir o fortalecimento uma ampliação das redes de relacionamentos entre os participantes, fortalecendo o elo entre o meio educacional, científico ea prática pedagógica.

Justificativa
O CIEPG - Congresso Internacional de Educação é um evento que busca trazer à discussão temas de grande relevância bem como, relembrar e aprofundar conhecimentos e ampliar a troca de experiências entre os congressitas das várias Instituições.
O evento está estruturado em sessões da seguinte natureza:
Sessões Técnicas: Constituídas apresentações de artigos através de pôsteres / slides, que  objetivam a troca de experiências das diversas áreas do saber que envolvem a Educação.
Palestras: Abordam temas emergentes como englobando diversas áreas da Educação, visando Proporcionar uma atualização contínua aos congressistas.
Palestra Internacional: Irá propiciar aos congressistas uma troca de experiências e terá como base o tema profissionalização docente.

Público Alvo:  Professores, Pesquisadores, Acadêmicos, Empresários, Profissionais das diversas áreas da Educação, Áreas Correlatas e Interessados na temática do evento.
Data- De 27a 29 de maio de 2010 
Apoio: Planeta Voluntários< /SPAN>

ISAPGInstituto Sul Americano de Pós-Graduação, Ensino e Tecnologia
Ponta Grossa - Paraná - Brasil.

Uma definição e uma dúvida

O Prof. Marcelo Hugo da Rocha aponta seu novo palpite sobre a data da próxima prova objetiva do Exame da OAB

Ontem, a OAB confirmou para o dia 18 de abril a repetição da 2ª Fase do Exame 03/2009, apelidada carinhosamente por quem irá prestá-la como "3ª Fase"...

E a 1ª Fase do Exame 01/2010?? Qual será a data da prova?

Anteriormente, em outra postagem, defendi o dia 30 de maio como provável data e mostrei do porquê desta indicação. Mas com esta demora na indecisão de apontar a data da "3ª Fase" do último Exame de 2009, fiquei desanimado com a minha previsão...

Vamos aos fatos de provas anteriores na mesma situação como 1ª prova do ano:

Exame 03/2008:
Prova da 2ª Fase = 5 de março de 2009
Relação de Aprovados = 24 de março
Relação Final = 23 de abril

Exame 01/2009:
Edital de abertura = 13 de abril
Inscrições até 26 de abril
Prova da 1ª Fase = 19 de maio

"Lendo" os fatos:

1- O edital do exame subsequente foi publicado após a relação de aprovados e antes da relação final do antecedente.
2- As inscrições do Exame 01/2009 terminaram após a data da relação final do antecedente.
3- A prova do Exame 01/2009 respeitou os 30 dias necessários entre edital e aplicação da mesma.
4- O intervalo de correção da 2ª Fase do Exame 03/2008 foi de 19 dias entre a prova e a publicação do resultado preliminar.
5- Da data da relação de aprovados do Exame 03/2008 até a data final de inscrição para o exame subsequente, praticamente, 1 MÊS.
6- Entre a data da prova da 2ª Fase do Exame 03/2008 e o edital do exame subsequente, 1 MÊS e 1 SEMANA.

Considerando isso, vamos à matemática aplicando números exatos:

2ª Fase Exame 03/2009 = 18 de abril
+ 19 dias (intervalo correção) = 7 de maio = Relação de Aprovados Exame 03/2009
+ 1 MÊS = 7 de junho = Data final de inscrição para Exame 01/2010 (ou seja a "relação final" do Exame 03/2009 será antes desta data).

Por fim,
18 de abril + 1 MES E 1 SEMANA = 25 de maio = Edital do Exame 01/2010
+ 30 dias = 27 de junho (último domingo) = Prova Exame 01/2010

Assim, o cronograma completo do EXAME 01/2010, aplicando os mesmos números entre o Exame 03/2008 e 01/2009 é esse:

25 de maio = EDITAL
até 7 de junho = inscrições
27 de junho = PROVA 1ª FASE

Como os números muitas vezes mentem e muitos de nós somos desconfiados desde criança, acredito que a prova é antes disso. Não é improvável que a prova possa acontecer até 13 de junho.

quinta-feira, 25 de março de 2010

VIDEO EXCLUSIVO - Recurso em Sentido Estrito

Durante muito tempo tive vontade de oferecer aqui no blog algum conteúdo que fosse exclusivo, para evitar o grande "copia e cola" que rola na rede. Por isso, comecei fazendo cadernos de questões para a prova objetiva; em seguida produzi um caderno de questões para a prova prática de Direito Penal. Agora, ofereço um pequeno vídeo com um estudo sobre o Recurso em Sentido Estrito.


(Este video é composto de 4 partes. Clique no "play" acima para começar a execução de todos)

Espero ajudar todos que estão estudando Processo Penal em seus estudos - principalmente o pessoal que passou na primeira fase do Exame da OAB 2.009/3.

Um forte abraço

Concursos abertos!


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Data da prova prática 2.009/3 - 18 de abril!

Segunda Fase do Exame de Ordem será no dia 18 de abril

A segunda fase do Exame de Ordem anulado pelo Conselho Federal por suspeita de vazamento do conteúdo das provas será reaplicada no dia 18 de abril. As provas aplicadas no dia 28 de fevereiro passado foram anuladas porque um candidato que prestou o exame em Osasco (SP) foi pego com as respostas da prova prática de Direito Penal anotadas a lápis em um volume do Código Penal.
A decisão de anular a segunda fase do Exame de Ordem foi tomada no dia 7 de março pelo Colégio de Presidentes das 27 seccionais da OAB: 23 presidentes votaram pela anulação total da segunda fase, dois pela anulação parcial e um se absteve. Não haverá qualquer custo adicional para os 18,5 mil bacharéis que fizeram os testes unificados em todo o país.
O Conselho Federal da OAB pediu que a Polícia Federal investigue o vazamento. A aplicação do Exame de Ordem passou a ser unificada em todo o país no final de 2009.

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Algumas horas antes desta notícia escrevi um post sobre o silêncio do Cespe em relação à esta data. Não foi diferente agora: a notícia figura apenas em site da OAB, e o site do Cespe ainda não apresentou nenhum comunicado.

A minha preocupação não é com a veracidade da informação - pois tenho certeza que qualquer site de qualquer Seccional é confiável - , mas com a falta de organização geral. O candidato de SC não tem como visitar todos os dias todos os sites de todas as Seccionais da OAB para saber quando será a sua prova do Exame Unificado. O Cespe deveria informar à todos principalmente porque é ele quem aplica a prova, e por isso guarda uma relação direta com o candidato.

Esse silêncio todo, a meu ver, é uma falta de respeito com o candidato! Não esqueçam que quase 19 mil inscritos estão sendo tratados desta forma por causa de 1 candidato que foi pego colando.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Concursos abertos!


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