A solicitação foi feita pelo procurador-geral do estado da Paraíba na Ação Cível Originária (ACO) 1594, por meio da qual o Estado tenta anular ato do Ministério do Turismo contra o repasse de recursos. O procurador disse estar surpreso com a suspensão das verbas da Caixa Econômica Federal para a obra.
De acordo com a ACO, a construção do Centro de Convenções, inserida no Polo Turístico do Cabo Branco, estava devidamente licenciada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e seguia seu ritmo normal quando o Ministério do Turismo determinou o corte no repasse de verbas. Segundo o estado, o Ministério do Turismo tomou essa decisão cumprindo uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) que, por sua vez, baseou-se em manifestação do Ibama, tudo isso sem que o ente federativo fosse ouvido, afirma o autor da ação.
Meio ambiente
No dia 9 de setembro, o relator concedeu a tutela antecipada em favor da Paraíba a fim de viabilizar a entrega, ao estado, de valores cujo repasse havia sido retido em razão de medidas do Ministério Público local. Para o MP paraibano, a construção do Centro de Convenções ofenderia o patrimônio ambiental.
Na parte final de sua decisão, o ministro Celso de Mello observou que a liberação de recursos e o consequente prosseguimento das obras em questão “não comprometerão a integridade ambiental do meio urbano em que se executa o empreendimento relativo ao Centro de Convenções de João Pessoa”. Ele considerou relevante a manifestação da Superintendência Regional do Ibama que, por meio de estudo, esclareceu tecnicamente que o centro encontra-se com seu licenciamento ambiental válido, isto é, considerou que a construção do empreendimento poderia ter continuidade.
“Esse dado me parece relevante porque, no fundo, a retenção do repasse foi devida exatamente a esse problema, alegada ofensa ao meio ambiente urbano, mas a própria autarquia – encarregada de fiscalizar a higidez, a integridade do patrimônio ambiental – esclarece que a licença ambiental é válida, está em pleno vigor e, mais do que isso, a construção do empreendimento pode ter a sua execução prosseguida sem qualquer outro problema”, avaliou o ministro. Por isso, ele deferiu pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sob a condição de referendo do Plenário, para viabilizar o imediato repasse das verbas.
EC/AL
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