segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Mais cargos para o MPU!



Dispõe sobre a criação de cargos e funções nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União. 
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Ficam criados nos Quadros de Pessoal dos ramos do Ministério Público da União os cargos e funções constantes dos Anexos desta Lei. 
Art. 2o  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão escalonadas no prazo mínimo de 4 (quatro) anos, contados a partir de 2011, com acréscimo máximo anual de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos necessários para a provisão da totalidade dos cargos e funções criados, e correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União. 
Art. 3o  A criação dos cargos e funções prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal
Parágrafo único.  Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos. 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  8  de  setembro  de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Paulo Bernardo Silva
 
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2010 Edição extra
ANEXO I
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 

CARGO
QUANTIDADE
ANALISTA
1.694
TÉCNICO
620
TOTAL
2.314

FUNÇÕES/NÍVEL
NÚMERO DE FUNÇÕES
CC-2
1.100
FC-3
84
FC-2
177
FC-1
170
TOTAL
1.531
ANEXO II
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 

CARGO
QUANTIDADE
ANALISTA
1.540
TÉCNICO
1.540
TOTAL
3.080

FUNÇÕES/NÍVEL
NÚMERO DE FUNÇÕES
CC-2
770
FC-3
42
FC-2
124
FC-1
121
TOTAL
1.057

ANEXO III
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR 

CARGO
QUANTIDADE
ANALISTA
83
TÉCNICO
31
TOTAL
114


FUNÇÕES/NÍVEL
NÚMERO DE FUNÇÕES
CC-2
79
FC-3
50
FC-2
130
FC-1
100
TOTAL
359

ANEXO IV
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS


CARGO
QUANTIDADE
ANALISTA
432
TÉCNICO
864
TOTAL
1.296


FUNÇÕES/NÍVEL
NÚMERO DE FUNÇÕES
CC-2
432
FC-3
25
FC-2
137
FC-1
134
TOTAL
728



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