quarta-feira, 30 de maio de 2012

TJ/RN - Paciente terá direito à colocação de marcapasso

O juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, da 10ª Vara Cível de Natal determinou, liminarmante, que a Unimed Centro-Oeste e Tocantins forneça os materiais necessários à realização do procedimento cirúrgico para a instalação de um marcapasso em um paciente, conforme especificação constante nos autos, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária que fixo em mil reais, limitada a R$ 30 mil.

O autor informou na ação que é beneficiário de plano de saúde contratado com a Unimed Centro-Oeste e Tocantins, estando em dia com as suas obrigações contratuais. Informou que encontra-se internado desde o dia 27/04/2012 na UTI do Hospital do Coração necessitando, com urgência, submeter-se a cirurgia que demanda procedimento de instalação de marcapasso. Assim, solicitou cobertura da empresa para o procedimento, o que foi negado. Desta forma, pediu concessão de liminar para assegurar o fornecimento do material necessário à cirurgia.

O juiz, ao analisar o caso, considerou que a questão do fornecimento de material para tratamento cirúrgico vem sendo aprofundada há muito pela jurisprudência, que considera, em atenção à lei regente dos planos de saúde, que a cobertura é obrigatória quando se tratarem de itens necessários e indispensáveis ao ato cirúrgico, com o fim de tratamento da enfermidade.

Na hipótese dos autos, ele observou que a avaliação médica atesta a existência de miocardiopatia dilatada grave isquêmica refratária ao tratamento medicamentoso, necessitando a implantação do marcapasso multissítio para melhorar o quadro clínico do autor. “Ora, se o contrato com a ré contempla a possibilidade de internação hospitalar e atendimento cirúrgico, isto inclui todo o material necessário para o sucesso do tratamento e a plena recuperação do paciente”, destacou.

Para o magistrado, não se pode admitir que um paciente se submeta a uma cirurgia e que não seja realizado tratamento considerado adequado, tendo os profissionais conhecimento da melhor forma de solucionar a enfermidade. Ele ressaltou ainda que o médico que atendeu ao paciente e tratou de sua enfermidade, identificou a lesão e indicou o tratamento adequado, é que se espera venha a dizer qual o melhor material para recuperar o seu estado geral. “Na saúde deve-se buscar o melhor não só no tratamento em si, mas na visualização da qualidade de vida da pessoa,” concluiu. (Processo nº 0117989-75.2012.8.20.0001)
 

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