quarta-feira, 30 de maio de 2012

TJ/RN - Conta única é bloqueada para garantir pagamento

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Geraldo Mota, determinou o bloqueio de R$ 820.074,36 da conta única do município, na rubrica destinada aos recursos para a Saúde, para cobrir faturas vencidas do Hospital Memorial. O débito é de meses anteriores a abril de 2012.

Ele ordenou ainda que sejam intimados a secretária de Saúde, Maria do Perpétuo Socorro, e o procurador geral do município para, no prazo de cinco dias, pronunciarem-se a respeito de um outro débito com o hospital, este vencido em abril de 2012, no valor de R$ 1.066.563,41.

 Processo n.º 0010199-03.2010.8.20.0001/03
 

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