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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
TST Raios Solares
O Adicional de Insalubridade é pago a trabalhadores que exercem funções em locais e condições que podem colocar em risco a saúde, mas a lei estabelece limites de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a atividade a céu aberto, ainda que exponha o empregado a raios solares, não dá direito ao benefício.
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