quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

TJ/RN - Juíza determina internação de adolescente usuário de drogas

A juíza da Vara de Infância e Juventude e do Idoso de Parnamirim, Ilná Rosado Motta, determinou a internação hospitalar compulsória do adolescente J.F.F. A magistrada atendeu ao pedido do Ministério Público, o qual alegou que o adolescente estava sendo atendido pelo CAPS, mas abandonou o tratamento, e hoje estaria em situação de risco - o que foi atestado por médico competente (CID 91.2 -transtorno mental) - necessitando de internação em unidade hospitalar de forma compulsória, como forma de medida protetiva.

A mãe do adolescente confirmou que o filho “está passando o dia e algumas noites no meio da rua usando drogas e praticando furtos; que as pessoas vem reclamar dos furtos cometidos por seu filho; que se filho tira dinheiro de dentro de casa para comprar drogas; que vem sendo ameaçado de morte por pessoas estranhas que procuram o adolescente na residência (…) que seu filho fica em frente da casa de sua irmã negociando objetos furtados(...) pois a qualquer momento seu filho poderá ser morto”.

Diante das informações apresentadas pelo Ministério Público, a juíza decidiu que se mostra indispensável a internação compulsória do adolescente,a fim de garantir a integridade física dele e da família.

“A medida ora pleitada se impõe porque o adolescente abandonou o tratamento ambulatorial a que vinha sendo submetido, recusando a tomar a medicação prescrita, não havendo, assim, outra medida, neste momento, que possa garantir a integridade física do mesmo. No caso, o adolescentes está colando em risco a sua integridade física e a de terceiros, haja vista os relatos de violência do mesmo nos laudos técnicos acostados aos autos”, decidiu a magistrada.

Processo n. 0006043-54.2011.8.20.0124














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