A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fixou em 10 anos e seis meses de prisão a pena aplicada a um padrasto que abusou, durante anos, de sua enteada, desde quando ela tinha em torno de oito anos de idade. O apelante pediu ao Tribunal que a condenação fosse anulada por falta de provas, o que foi derrubado diante da robustez das afirmações da vítima e de sua mãe. A câmara apenas reduziu a pena, porém manteve integralmente a condenação e os demais termos da sentença. De acordo com o processo, as duas foram ameaçadas durante as investigações do inquérito policial, o que lhes provocou pânico.
"A mãe e a vítima sofreram ameaças durante a fase policial, evidenciando o temor em relação ao acusado, o que torna inadmissível a nova versão dos fatos", explicou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da apelação. Ambas, na fase judicial, mudaram a versão para tentar inocentá-lo dos ataques à pequena. Ainda conforme os autos, a mãe não suportava mais o ciúme exagerado do padrasto com sua filha e, após muitas tentativas, obteve a confissão da menina, agora com 13 anos, sobre tudo o que acontecia em sua ausência para trabalhar. Imediatamente, as duas fizeram a denúncia às autoridades. A votação foi unânime.
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