A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de Lages, para julgar improcedente o pedido formulado pelas empresas O Momento Jornalismo e Publicidade Ltda. e Diário da Noite Ltda. contra a Sercomtel S.A. Telecomunicações. Em 1º grau, a Sercomtel fora condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 30,3 mil.
Nos autos, as empresas jornalísticas afirmaram que durante a realização dos Jogos Abertos do Estado de Santa Catarina, entre os dias 13 e 21 de setembro de 2002, encomendaram à Sercomtel a confecção de 10 mil cartões telefônicos, com a finalidade de promover seus nomes e o evento. As empresas afirmaram que os cartões, ao serem utilizados, não possibilitavam a conexão de ligações telefônicas e apresentavam no visor a palavra “vencido”; além disso, o funcionamento efetivo dos cartões somente ocorreu no mês de outubro de 2002, após o encerramento dos Jogos.
Inconformadas com a decisão em 1ª instância, as três empresas apelaram para o TJ. O Momento Jornalismo e Publicidade e o Diário da Noite pediram para ser reconhecido o dano moral. A Sercomtel Telecomunicações, por sua vez, afirmou que não é responsável pelo funcionamento de cartões telefônicos no Estado de Santa Catarina, apenas em parte do Paraná, razão pela qual não deve responder por eventuais defeitos na prestação do serviço em Santa Catarina.
Há informações nos autos que indicam que os cartões adquiridos serviriam originalmente para a campanha de lançamento de um novo periódico na cidade de Londrina – empreitada que não se concretizou. “O contrato é claro em afirmar a área de abrangência dos cartões telefônicos. Esta cláusula foi, inclusive, repassada ao contratante, sem que haja qualquer indício nos autos que negue ou afaste essa alegação”, afirmou o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.001223-3)
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