A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, confirmou sentença da comarca de Blumenau que condenou Eduardo Henrique Weickert ao pagamento de R$ 10,5 mil, a título de indenização por danos morais, a Jorge Augusto Merlo.
Nos autos, Jorge afirmou que, em 26 de outubro de 2006, conduzia seu veículo na rua João Pessoa, quando perdeu o controle da direção e colidiu com outros dois carros, um conduzido por um policial militar e o outro por Eduardo. Jorge disse que, ao parar o carro, foi algemado pelo agente público, momento em que foi agredido pelo outro rapaz. Ele sustentou, ainda, que teve fraturas na mão direita e foi dispensado de seu emprego, uma vez que estava em fase de experiência e ficou impossibilitado de comparecer ao trabalho pelo prazo de 60 dias.
Condenado em 1º grau, Eduardo apelou para o TJ. Sustentou que Jorge foi o responsável pela colisão, e ressaltou que o mesmo dirigia alcoolizado, razão maior para as discussões travadas após a batida. Acrescentou que estava sob forte emoção, pois trazia consigo sua esposa e filhos e, em nenhum momento, o agrediu.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, as testemunhas ouvidas nos autos comprovam a agressão logo após a batida. “[...] mesmo que admitida a culpa pela colisão - em razão ou não de embriaguez - ou até o estado emocional abalado de Eduardo, diante da presença da família no carro colidido, impossível admitir a irracional e desproporcional atitude de violentamente agredir o condutor do outro veículo, mesmo quando já estabilizada a situação”, finalizou o magistrado (Apelação Cível n. 2010.019718-4).
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