A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação imposta a Márcio Antônio de Mattos, por crime de roubo qualificado (em concurso de pessoas) na comarca de Capinzal. Ele, que é reincidente em delitos contra o patrimônio, terá de cumprir nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
Conforme a denúncia, na madrugada de 23 de maio de 2003, o acusado e um comparsa abordaram Jair Bueno, enquanto este se dirigia ao hotel em que estava hospedado. Eles se aproveitaram do estado de embriaguez da vítima para imobilizá-la, subtrair sua carteira e mais a quantia de R$ 60. Em seguida, partiram em fuga.
Inconformado com a decisão de 1º grau, o réu recorreu ao TJ, postulando absolvição por falta de provas. Alternativamente, pleiteou a minoração da pena ou a fixação de regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda.
No entendimento do relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, os depoimentos harmônicos de um vigia da região, que testemunhou toda a ação, aliados aos depoimentos contraditórios dos assaltantes, são suficientes para manter a sentença.
“Vale mencionar que o álibi do apelante, no sentido de que, no horário do ilícito, encontrava-se dormindo em sua residência, não possui sustentáculo, uma vez que nenhuma das testemunhas arroladas pôde confirmar a sua presença no recinto. Pelo contrário, o genitor de Márcio deixou bastante clara a dificuldade de saber quando e em que horários ele chegava em casa, pondo em xeque essa versão fática”, anotou o magistrado.
A câmara também negou provimento aos pleitos alternativos, em razão dos maus antecedentes do autor do crime. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2011.021611-9).
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário