segunda-feira, 3 de outubro de 2011

TJ/SC: Médicos são condenados por atendimento inadequado e sequelas em paciente

   A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Itajaí, para condenar Edson José Schneider e José Ignácio da Silveira ao pagamento solidário de indenização por danos materiais, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, e a indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 20 mil, a Janete Antunes Reis.

   Segundo a inicial, no dia 6 de maio de 2004, Janete sofreu um acidente de motocicleta que lhe acarretou ferimentos na região bucal, sendo levada ao Hospital Marieta Konder Bornhausen, onde foi atendida por uma médica plantonista. A profissional diagnosticou mobilidade dental em razão de fratura mandibular e alveolodentária, e encaminhou a paciente a enfermeiros para sutura dos ferimentos e internação. Janete afirmou que o tratamento não se deu sob a coordenação de especialista na área bucomaxilofacial, mas de cirurgião plástico do setor craniomaxilofacial do hospital, Edson José Schneider, que só a examinou no dia seguinte ao do acidente e não deu atenção à fratura alveolar nem à mobilidade dental, deixando de encaminhá-la imediatamente para cirurgia. Já José Ignácio, também cirurgião plástico, foi visitá-la apenas dois dias depois, e apenas se ateve às informações passadas pelos enfermeiros, oportunidade em que suspendeu a medicação antibiótica, contribuindo para o agravamento das dores e das sequelas, e não atendeu ao pedido de seu marido para que recebesse os cuidados de cirurgião-dentista, sob o argumento de que dentistas não atendiam no hospital.

   Janete sustentou que só foi encaminhada aos cuidados do cirurgião-dentista bucomaxilofacial em virtude do quadro infeccioso que apresentou seis dias depois do acidente, quando retomou o uso de antibióticos e realizou a cirurgia para correção das fraturas.

   Em sua defesa, Edson José alegou ter prestado atendimento à paciente logo que encaminhada aos seus cuidados, um dia após o acidente. José Ignácio, por sua vez, afirmou que, no momento em que foi ao quarto da paciente, esta não estava presente, então colheu informações com os enfermeiros e constatou que seu estado era estável.

    Inconformada com a decisão de 1º grau, Janete apelou para o TJ. Sustentou que houve culpa dos médicos, uma vez que a falta de pronto atendimento acarretou deformação de seu rosto e perda de três dentes por conta de infecção e necrose do osso alveolar. Por conta disso, acrescentou, terá de se submeter a cirurgias reparadoras, enxerto ósseo e implantes dentais.

   “O dever de indenizar não se caracteriza com a mera constatação de um resultado não desejado, mas quando há seguras evidências de que este decorreu de uma ação dolosa ou culposa (negligência, imprudência e imperícia) do profissional, como é o caso descrito acima”, afirmou o relator da matéria, desembargador Victor Ferreira. A decisão da câmara foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.062472-2)

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