A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença de comarca do Sul do Estado que determinou a extinção do poder familiar de uma mãe sobre a filha – criança de pouco mais de um ano. O Ministério Público foi o autor da ação, proposta por conta de uma série de agressões cometidas contra a menina, praticamente abandonada à própria sorte.
Filha de pai desconhecido, a criança era deixada pela mãe – prostituta e viciada em cocaína – com parentes igualmente toxicômanos. Inconformada com a decisão de 1º grau, a mãe interpôs recurso, em que alegou possuir plenas condições de ficar com a infante. Afirmou que, apesar das dificuldades financeiras enfrentadas, jamais abandonou a filha, bem como, durante todo o período em que a teve sob sua guarda, prestou os cuidados necessários ao seu desenvolvimento.
Assegurou, ainda, que também se surpreendeu ao encontrar a menor no estado denunciado pelas fotografias acostadas aos autos, isso após tê-la deixado sob os cuidados de seu atual companheiro, e que fora impedida pelo Conselho Tutelar de levar a criança ao hospital.
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário