João Domingos de Oliveira receberá do Estado de Santa Catarina a quantia de R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, por ficar preso 30 dias a mais que o determinado em decisão judicial. O autor, que deveria cumprir o prazo devido em razão do não pagamento de pensão alimentícia, ficou 60 dias encarcerado.
O Estado alegou que João não comprovou o ocorrido, além do que a soltura foi determinada no prazo previsto, de modo que competia ao autor requerer o cumprimento do alvará.
O relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço, anotou que, de acordo com documentos anexados aos autos, o alvará de soltura foi expedido em 11 de fevereiro de 2004, mas só foi cumprido no dia 4 de março. “Não pairam dúvidas, dessa feita, acerca da desídia do Estado demandado no cumprimento da ordem que determinava a liberdade do demandante”, concluiu o magistrado.
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ majorou a quantia da indenização, arbitrada em R$ 1,5 mil na sentença da comarca de Joinville. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2010.012586-0).
0 Comentários. Comente já!:
Postar um comentário