sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Condenados empregados que, em 52 furtos, subtraíram 3 t de polipropileno

   A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve as condenações aplicadas a Ailton Pereira e Flávio Pinheiro, de três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de 52 furtos qualificados pelo abuso de confiança. As penas foram convertidas em prestação de serviços à comunidade, por igual período, além de pagamento de um salário mínimo em favor da Copa Industrial, empresa para a qual trabalhavam.

   Não conformados com a sentença, os dois apelaram e pediram absolvição. Postularam, ainda, a redução das penalidades. Por fim, requereram o afastamento da qualificadora da continuidade dos delitos, de forma que fossem considerados como um só crime.

   A câmara rejeitou as alegações porque houve confissão dos réus a comprovar a denúncia. O relator do apelo, desembargador Rui Fortes, observou que o funcionário Ailton Pereira tinha autorização para vender o papelão que recolhesse nas instalações da empresa, além de poder ficar com o dinheiro que auferisse. Ele dispunha de confiança plena da administração. Já Flávio mantinha estrita relação profissional com a direção da firma.

   De acordo com os autos, Pereira se valeu da facilidade que tinha no trabalho e passou a subtrair polipropileno, e a revendê-lo utilizando-se do veículo da empresa para efetuar o transporte, em coautoria com Pinheiro. Este, "além de ser omisso ao não relatar o furto que presenciava comumente, ainda ajudava o denunciado Ailton a carregá-lo e com ele dividia o produto da venda", anotou o relator. Foram furtadas mais de três toneladas do produto. A votação foi unânime (Ap. Crim. n. 2008.035310-1).

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