sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Ferido em parque aquático que permanece em churrasco não prova dano moral

   A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Blumenau, que julgou improcedente o pedido formulado por David Caresia contra o Parque Aquático Portal do Sol – ME. Nos autos, David afirmou que sofreu um acidente ao deslizar de um dos tobogãs, ocasião em que cortou a testa ao bater na borda da piscina. Afirmou que o acidente aconteceu por negligência da administração do parque, pois a piscina estava com o nível de água abaixo do necessário para a segurança dos usuários.

   Em sua defesa, o parque alegou que a culpa foi exclusiva da vítima, que descumpriu o regulamento para a descida do tobogã. Inconformado com a decisão que lhe negou indenização em 1º grau, David apelou para o TJ. Sustentou que, mesmo depois de machucado, não teve sequer assistência do parque aquático e, sozinho, teve que procurar um pronto-socorro. Para o relator do recurso, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, as testemunhas ouvidas nos autos dão prova de que o rapaz recebeu atendimento no local, mas optou por se dirigir até um posto do Samu para receber atendimento médico.

   Além disso, após medicado, David retornou ao parque aquático, onde permaneceu por mais algumas horas. “Ora, uma pessoa que se sente ofendida após sofrer uma lesão física alegadamente grave, passível de gerar profunda dor íntima ou desassossego psíquico, por certo não irá retornar imediatamente ao local dos fatos para continuar divertindo-se com seus amigos, comendo churrasco. Aliás, se bem analisadas as fotografias que se encontram nos autos, o rapaz aparece sorrindo e caminhando sem qualquer dificuldade”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 2010.018286-0).

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