A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Joinville, que determinou o respeito ao cadastro de pretendentes à adoção, em contraposição à pretensão de casal que havia acolhido uma criança cinco dias após seu nascimento. A câmara determinou, ainda, a imediata busca e apreensão da menina, e cassou as demais decisões que davam efeito suspensivo ao apelo para manter a criança com o casal adotante.
Segundo os autos, há aproximadamente 11 meses, a mãe da menina pediu ao casal que cuidasse e adotasse a menor. O casal aceitou, pois estava inscrito no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (Cuida), da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), porém não era o próximo da lista de adoção. Inconformados com a decisão de 1º grau, o casal apelou para o TJ. Sustentou que já possui laços de afeto com a criança, bem como sempre manifestou a vontade de adotar, tanto que está cadastrado no Cuida. Disse ainda que não há, nos autos, indícios de que houve acordo entre eles e os pais biológicos da menor.
Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, o sistema Cuida foi gerado e posto em prática neste Estado para evitar o comércio de bebês e, ainda, para estimular a prática da adoção com base em rigorosa e necessária observância à ordem de inscrição do casal interessado, o qual, ao contrário do que ocorria antes, habilita-se em uma comarca e passa a concorrer, como apto à adoção, em todas as outras 111 comarcas existentes em Santa Catarina. Além disso, o cadastro, agora, é estendido a todo o país.
“Posto isto, de se concluir que eventuais laços de afeto que, nesse meio tempo, hajam se formado entre a menina e os seus pretendentes, não podem ser considerados normais para a espécie de convivência estabelecida, senão marcadamente forçados pelo intuito ilegal da adoção escolhida. E esse estigma, é bom que se registre, também não pode ser desprezado pelo fato de que, por duas vezes no processo, o casal mostrou absoluto descaso com as normas que regem o pedido de adoção e com o próprio Judiciário, a primeira quando foi advertido do equívoco que estava cometendo ao proceder à adoção direta, e a segunda quando tentou obstar a ordem judicial de busca e apreensão da criança”, afirmou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime.
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