sábado, 8 de outubro de 2011

TJ/SC: Águas de Itapema indenizará condomínio que ficou sem água no verão

   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Itapema, que condenou a Companhia Águas de Itapema ao pagamento de indenização por danos materiais de R$ 1,6 mil ao Condomínio Residencial Letícia Caroline.

   Nos autos, o condomínio afirmou que, entre os meses de dezembro de 2005 e janeiro de 2006 – temporada de verão – a companhia prestou inadequado serviço de fornecimento de água, o que fez com que o residencial precisasse recorrer aos serviços de empresas terceirizadas para não ficar desabastecido.

    Para o relator da matéria, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, o abastecimento de água potável constitui serviço público essencial para a higiene da população, razão pela qual não pode ser interrompido.

   “Inquestionável, pois, o dever da fornecedora em indenizar o consumidor pelos danos materiais sofridos, já que demonstrada a inadequação do serviço prestado e o dano patrimonial decorrente do fato, sendo o nexo de causalidade patente no caso concreto”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.056557-6).

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