sábado, 29 de outubro de 2011

TJ/RN: Professor de Física pede adicional de insalubridade

Um professor de Física aposentado moveu uma ação, na justiça de primeiro grau, pedindo a incorporação do adicional de periculosidade aos seus vencimentos, por ter utilizado, em laboratório, equipamento especial que traz riscos à saúde. A sentença inicial, da  3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, julgou improcedente o pedido do autor, por entender que a verba pleiteada é de caráter transitório e, por isso, tem sua concessão vedada no artigo 77, da Lei Complementar nº 122/94.

 No entanto, o professor aposentado moveu recurso junto ao TJRN, mas os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar, ao julgarem a Apelação Cível (n° 2011.006121-5), determinaram o retorno dos autos à Vara de origem, para que seja providenciada a inclusão do IPERN na presente relação processual, já que a ação foi proposta apenas contra o Estado.

A decisão explicou que o aposentado ajuizou a Ação de Cobrança após o advento da Lei Complementar Estadual nº 308/2005, mais precisamente no dia 17 de setembro de 2008, conforme termo de autuação. O fato é que, após a entrada em vigor da LC, a atribuição sobre pagamento dos proventos passou a ser de competência do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), nos termos do artigo 95 da norma legal.

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