sábado, 29 de outubro de 2011

TJ/RN: Candidato não consegue provar direito à vaga

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram provimento ao recurso (Apelação Cível n° 2011.009777-7), movido por uma então candidata ao cargo de gari, no município de São Rafael, a qual afirmava ter tido a nomeação preterida, enquanto oito pessoas foram nomeadas a sua frente.

No entanto, a decisão no TJRN manteve a sentença inicial e ressaltou que não tem como ser aceito o pedido, quanto às causas novas de ilegalidade, no sentido de que outros candidatos aprovados estariam sendo nomeados em seu lugar, tendo em vista que não se confirma, nos autos, provas da alegada irregularidade cometida pela Administração.

Não existe, portanto, segundo observaram os desembargadores, a comprovação da ocorrência de “preterição”, já que a então candidata não juntou qualquer documento para comprovar sua tese.

Assim, como não há qualquer abuso ou violação de direito líquido e certo da autora do recurso, a solução foi a “negação da segurança”, devendo ser mantida a sentença.

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