quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Município do Rio indenizará mulher por mau atendimento em emergência de hospital

O Município do Rio irá indenizar em R$ 20 mil, a título de danos morais, Josefa Mendes. Ela foi atingida por um tiro na perna direita durante um assalto e levada para atendimento de emergência no Hospital Salgado Filho, onde somente lhe aplicaram gesso sem retirar o projétil, deixando-a em observação por apenas um dia na enfermaria do hospital.

 Segundo a autora, um enfermeiro constatou que seu pé se encontrava muito frio e sem circulação sanguínea, mas, mesmo assim, o neurocirurgião do hospital autorizou a retirada do gesso. Após a alta, como as dores não cessavam, a paciente procurou o Hospital do Andaraí, onde foi imediatamente submetida à cirurgia para a retirada do projétil. Durante a operação, foi constatado que a bala tinha atingido um de seus tendões, acarretando perda parcial da circulação da região, especialmente em razão do tempo decorrido para realização do procedimento adequado.

 Devido à falha do serviço prestado pelo Hospital Salgado Filho, Josefa teve perda da função motora na perna lesionada e foi submetida a mais três intervenções cirúrgicas no Hospital do Fundão, além de tratamento contínuo de fisioterapia. A decisão foi da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O Município também terá que pagar meio salário mínimo vitalício por danos materiais à Josefa.

Nº do processo:  0056128-96.2004.8.19.0001

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