quarta-feira, 19 de outubro de 2011

TJ/RJ: Claro indenizará cliente por má prestação de serviço

A empresa de telefonia Claro terá de indenizar, por danos morais, em R$10 mil, bem como entregar um novo chip para uma cliente. Célia Cristina Pinto de Araújo Neto relata que adquiriu um chip da operadora, porém este anteriormente pertencia a um travesti. Por este motivo, ela vinha recebendo torpedos e ligações de pessoas que procuravam o antigo dono do chip, o que a deixava constrangida. Para ela, a operadora sabia a quem pertencia o chip anteriormente, reconheceu a culpa e aceitou a substituição do mesmo.

 Em sua decisão, o desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, ressalta que a operadora não foi feliz ao tentar excluir sua culpa. “Em sua tese de defesa, buscou afastar sua responsabilidade sob os argumentos de que observou as normas editadas pelo Ministério das Comunicações e ANATEL, pelo que sustentou a inexistência de ilícito. Contudo, esses não são suficientes para afastar sua responsabilidade de natureza objetiva com relação aos danos suportados pela consumidora, os quais obviamente resultaram das chamadas indevidas recebidas de parceiros sexuais do antigo titular da linha, o que decerto lhe causou constrangimentos”.

 Nº do processo: 0202110-34.2010.8.19.0001

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