quinta-feira, 27 de outubro de 2011

TJ/DFT: Centro Universitário é condenado por negativar aluno que pediu cancelamento de matrícula

A 1ª Turma Recursal do TJDFT ratificou decisão do Juizado Cível de Brazlândia, que condenou o Centro Universitário Planalto do DF a indenizar um estudante que teve o nome inscrito no SERASA, após solicitar o cancelamento da matrícula na instituição de ensino.

De acordo com os autos, o autor pediu cancelamento da matrícula, ainda na primeira semana de aula, fato documentalmente comprovado. No entanto, tudo leva a crer que o estabelecimento de ensino perdeu o pedido do aluno, não se manifestando sobre a solicitação. Assim, manteve ativa a matrícula do autor, a ensejar cobrança das mensalidades durante todo o semestre letivo.

Diante da ausência de manifestação da entidade, o autor foi levado a crer que o cancelamento solicitado havia sido efetivado. Até porque, o contrato de prestação de serviço não continha cláusula disciplinando o prazo para pedido de cancelamento, nem a obrigação de o aluno procurar a entidade para saber o resultado do seu pedido. Firme no seu entendimento, só mais tarde o autor veio a saber que seu nome havia sido negativado, ante o não pagamento das mensalidades supostamente devidas.

No acórdão, o Colegiado ressalta que a entidade não pode se furtar à responsabilidade, uma vez que eventual falha no sistema não a exime de culpa. Os magistrados anotam, também, que diante da incúria da entidade - ou por não ter comunicado ao aluno possível indeferimento do pedido, ou por tê-lo perdido - "a cobrança do semestre letivo não configura regular exercício de direito, mas sim, ato ilícito passível de indenização, porquanto, a consequência foi o envio do nome do recorrido para os cadastros restritivos de crédito".

A decisão da Turma foi unânime.

Nº do processo: 2010.02.1.003161-3
Autor: (AB)

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