sábado, 29 de outubro de 2011

TJ/CE: 5ª Turma Recursal determina que Hapvida realize reprodução assistida para casal infértil

A Hapvida Assistência Médica Ltda. foi condenada a realizar inseminação artificial para casal com infertilidade. A decisão, da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, foi proferida nesta terça-feira (25/10).

Segundo os autos, o homem precisou se submeter à pesquisa de microdeleção do cromossomo Y, mas a Hapvida negou. Ele teve que pagar pelo exame, que diagnosticou infertilidade. A solução para ter filhos, é fazer uso da reprodução assistida.

O casal procurou o plano de saúde que se recusou a fornecer o método. Em junho de 2009, os segurados entraram com ação de obrigação de fazer contra a operadora. Argumentaram que é a única “forma de viabilizar a constituição plena da família”.

Em novembro de 2010, o juiz Aluísio Gurgel do Amaral, do 20º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, determinou a realização do serviço. “Não há razão jurídica alguma que possa se erigir como justificativa para eventual recusa averbada pela Hapvida”, destacou.

A empresa ingressou com recurso (nº 032.2009.922.237-7) nas Turmas Recursais. Defendeu que a reprodução assistida não consta no rol de procedimentos obrigatórios, previstos pela Agência Nacional de Saúde. Sustentou também que o contrato firmado com os clientes contém cláusula que excluiu inseminação artificial.

Ao julgar a apelação, a 5ª Turma Recursal manteve a sentença de 1º Grau. “As cláusulas que limitam a cobertura dos planos de saúde são, na maioria, uma afronta ao dispositivo legal”, ressaltou a juíza Nádia Maria Frota Pereira, relatora do caso.

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