Nº da Lei | Ementa |
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12.514, de 28.10.2011 Publicada no DOU de 31.10.2011 | Dá nova redação ao art. 4o da Lei no 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades do médico-residente; e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral. |
12.513, de 26.10.2011 Publicada no DOU de 27.10.2011 | Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); altera as Leis no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio, no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, e no 11.129, de 30 de junho de 2005, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem); e dá outras providências. |
12.512, de 14.10.2011 Publicada no DOU de 17.10.2011 | Institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; altera as Leis nos 10.696, de 2 de julho de 2003, 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e 11.326, de 24 de julho de 2006. |
12.511, de 11.10.2011 Publicada no DOU de 13.10.2011 | Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 44.891.709,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
12.510, de 11.10.2011 Publicada no DOU de 13.10.2011 | Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 38.062.926,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
12.509, de 11.10.2011 Publicada no DOU de 13.10.2011 | Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 88.331.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências. |
12.508, de 11.10.2011 Publicada no DOU de 13.10.2011 | Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 999.119.180,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
12.507, de 11.10.2011 Publicada no DOU de 13.10.2011 | Altera o art. 28 da Lei no 11.196, de 21 de novembro de 2005, para incluir no Programa de Inclusão Digital tablet PC produzido no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo; altera as Leis no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no 11.482, de 31 de maio de 2007, no 11.508, de 20 de julho de 2007, e no 8.212, de 24 de julho de 1991; e revoga dispositivo da Medida Provisória no 540, de 2 de agosto de 2011. |
12.506, de 11.10.2011 Publicada no DOU de 13.10.2011 | Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências. |
12.505, de 11.10.2011 Publicada no DOU de 13.10.2011 | Concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Norte, de Rondônia, de Roraima, de Santa Catarina, de Sergipe e do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios. |
12.504, de 11.10.2011 Publicada no DOU de 13.10.2011 | Confere ao Município de São Carlos, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Tecnologia. |
12.503, de 11.10.2011 Publicada no DOU de 13.10.2011 | Denomina “Rodovia Joaquim Pinto Lapa” o trecho da rodovia BR-408 compreendido entre a cidade de Carpina e o entroncamento com a BR-232, no Estado de Pernambuco. |
12.502, de 11.10.2011 Publicada no DOU de 13.10.2011 | Inscreve o nome do Barão do Rio Branco no Livro dos Heróis da Pátria. |
12.501, de 7.10.2011 Publicada no DOU de 10.10.2011 | Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "g" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e dá outras providências. |
12.500, de 4.10.2011 Publicada no DOU de 5.10.2011 | Institui o Dia Nacional do Distribuidor de Insumo Agrícola e Veterinário. |
segunda-feira, 31 de outubro de 2011
Leis ordinárias do mês de outubro de 2.011
Furo MTV - 31/10/2.011
ECONOMIA: BRASIL É PROMOVIDO A 6ª MAIOR ECONOMIA GLOBAL |MÚSICA: ZEZÉ DI CAMARGO E LUCIANO | GIRO HALLOWEEN | ESPORTES: BRASIL CONSEGUE POUCAS VAGAS OLÍMPICAS NO PAN | ASPAS DO DIA: MARCO NANINI - “AS VEZES APARECEM UNS NAMORADOS” | JUSTIÇA: AUTORIA DO LOURO JOSÉ É DISPUTADA NA JUSTIÇA
Justiça Federal do Ceará decide invalidar 13 questões do Enem
TJ/SC: Confira locais de provas do concurso para analista administrativo em 6/11
A Comissão Examinadora do Concurso Público para o cargo de Analista Administrativo do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, aberto pelo Edital n. 192/2011, informa que a prova objetiva será realizada no próximo domingo (6/11), às 14 horas. Confira os locais das provas:
Florianópolis
Candidatos com nomes de iniciais A a K - Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - Cesusc, na rodovia SC-401, Km 10, Trevo de Santo Antônio de Lisboa;
Candidatos com nomes de iniciais L a Z - Sociedade Educacional de Santa Catarina – Única, na rua Salvatina Feliciano dos Santos, 525, Itacorubi.
Tubarão
Unisul, Campus de Tubarão, Bloco G – CETTAL, na rua Pe. Dionísio da Cunha Laudt, s/n, bairro Dehon.
Lages
Sociedade de Educação Nossa Senhora Auxiliadora – Facvest, na avenida Marechal Floriano, 947, Centro.
Joinville
Univille - Campus Universitário, s/n, bairro Distrito Industrial.
Blumenau
Furb – Campus I, Bloco J, na rua Antônio da Veiga, 140, Victor Konder.
Itajaí
Univali - Bloco B7, Setor B, na rua Uruguai, 458, Centro.
São Bento do Sul
Univille - rua Norberto Weihermann, 230, bairro Colonial.
Chapecó
Unoesc - avenida Nereu Ramos, 3777-D, bairro Seminário.
Joaçaba
Unoesc – Campus Joaçaba, Bloco V (Jurídico), na rua Getúlio Vargas, 2125, bairro Flora da Serra.
Florianópolis
Candidatos com nomes de iniciais A a K - Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina - Cesusc, na rodovia SC-401, Km 10, Trevo de Santo Antônio de Lisboa;
Candidatos com nomes de iniciais L a Z - Sociedade Educacional de Santa Catarina – Única, na rua Salvatina Feliciano dos Santos, 525, Itacorubi.
Tubarão
Unisul, Campus de Tubarão, Bloco G – CETTAL, na rua Pe. Dionísio da Cunha Laudt, s/n, bairro Dehon.
Lages
Sociedade de Educação Nossa Senhora Auxiliadora – Facvest, na avenida Marechal Floriano, 947, Centro.
Joinville
Univille - Campus Universitário, s/n, bairro Distrito Industrial.
Blumenau
Furb – Campus I, Bloco J, na rua Antônio da Veiga, 140, Victor Konder.
Itajaí
Univali - Bloco B7, Setor B, na rua Uruguai, 458, Centro.
São Bento do Sul
Univille - rua Norberto Weihermann, 230, bairro Colonial.
Chapecó
Unoesc - avenida Nereu Ramos, 3777-D, bairro Seminário.
Joaçaba
Unoesc – Campus Joaçaba, Bloco V (Jurídico), na rua Getúlio Vargas, 2125, bairro Flora da Serra.
TJ/SC: Dano moral a mãe de paciente morta após ser atendida por falso médico
A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Urussanga e determinou que o Hospital Nossa Senhora da Conceição pague R$ 76,5 mil, mais pensão mensal, a Maria Cleide da Luz, pela morte de sua filha, Simone Aparecida da Luz. Ela faleceu em 30 de junho de 2001, aos 24 anos, em decorrência de edema agudo pulmonar, poucas horas depois de receber os primeiros atendimentos de um falso médico contratado pela instituição.
Simone chegou ao hospital às 21h do dia 29 e ficou aos cuidados de Marco Antonio Costa; somente às 4h30min do dia seguinte foi removida para uma UTI em Florianópolis, onde faleceu às 10h. Depois do ocorrido, Maria Cleide descobriu que Marco Antonio era um falso médico e ajuizou ação contra o hospital, que o contratara sem exigir a apresentação de documento comprovante de sua habilitação.
A instituição, em defesa, afirmou que o diagnóstico do edema agudo pulmonar foi feito já no primeiro atendimento e a paciente precisava com urgência de tratamento em UTI, unidade com a qual o hospital não conta. Ressaltou que as unidades de Criciúma e Tubarão estavam lotadas, o que justifica a demora na remoção de Simone para Florianópolis.
O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não reconheceu os argumentos da instituição e destacou a atuação do falso profissional. Para ele, o hospital não agiu com a devida cautela ao contratá-lo. O magistrado apontou, também, dados do perito nomeado pela Justiça, segundo o qual a média de mortalidade em casos como o de Simone é de 15% a 35%, e o atendimento feito na emergência não foi adequado.
“Desta forma, verificada a falha na prestação do serviço por parte do nosocômio, ao contratar, sem maiores cuidados, falso médico, atendente da filha da autora, que veio a falecer em razão da imperícia do falso profissional contratado pelo hospital, tenho por evidenciada a responsabilidade do apelante. Logo, impossível é arredar a culpa e consequente responsabilidade indenizatória do réu”, avaliou Freyesleben. (Ap. Cív. n. 2011.062096-1)
Simone chegou ao hospital às 21h do dia 29 e ficou aos cuidados de Marco Antonio Costa; somente às 4h30min do dia seguinte foi removida para uma UTI em Florianópolis, onde faleceu às 10h. Depois do ocorrido, Maria Cleide descobriu que Marco Antonio era um falso médico e ajuizou ação contra o hospital, que o contratara sem exigir a apresentação de documento comprovante de sua habilitação.
A instituição, em defesa, afirmou que o diagnóstico do edema agudo pulmonar foi feito já no primeiro atendimento e a paciente precisava com urgência de tratamento em UTI, unidade com a qual o hospital não conta. Ressaltou que as unidades de Criciúma e Tubarão estavam lotadas, o que justifica a demora na remoção de Simone para Florianópolis.
O relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, não reconheceu os argumentos da instituição e destacou a atuação do falso profissional. Para ele, o hospital não agiu com a devida cautela ao contratá-lo. O magistrado apontou, também, dados do perito nomeado pela Justiça, segundo o qual a média de mortalidade em casos como o de Simone é de 15% a 35%, e o atendimento feito na emergência não foi adequado.
“Desta forma, verificada a falha na prestação do serviço por parte do nosocômio, ao contratar, sem maiores cuidados, falso médico, atendente da filha da autora, que veio a falecer em razão da imperícia do falso profissional contratado pelo hospital, tenho por evidenciada a responsabilidade do apelante. Logo, impossível é arredar a culpa e consequente responsabilidade indenizatória do réu”, avaliou Freyesleben. (Ap. Cív. n. 2011.062096-1)
TJ/SC: Mulher paga multa por má-fé, em virtude de inexistência de erro médico
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ aplicou multa por litigância de má-fé a Marta Geremias Dias, que ajuizou ação indenizatória na comarca de Criciúma, com alegação de erro médico contra o Hospital São José, daquele município, e o médico Henrique Packter. Ela recebeu R$ 78 mil em decorrência de tutela antecipada e, agora, terá de devolver parte desse valor, descontado o que efetivamente gastou com sua recuperação. Porém, a autora arcará com multa de 20% sobre o total recebido através da liminar.
Nos autos, a paciente alega que se submeteu a procedimento cirúrgico de catarata e ficou cega em razão de erro médico na intervenção. Porém, as provas periciais mostraram a diligência e retidão do serviço prestado, e apontaram evento imprevisível para a deficiência verificada após a cirurgia. A autora ignorou os laudos do hospital. A decisão dá conta de que houve tentativa de ludibriar o juízo, até mesmo com a juntada de cópias de terceiros e de duas cobranças distintas da cirurgia.
O relator do apelo, desembargador Ricardo Roesler, afirmou que "tendo a perícia, de modo conclusivo, e à margem de contestação, afirmado que a hemorragia que viria a causar o descolamento da retina do olho esquerdo da autora (e consequente cegueira) decorreu de infortúnio não tributável ao médico – e sim de fatalidade –, há quebra do nexo, afastando-se a responsabilidade dos demandados [...] Enfim, sobressai evidente a malversação do dinheiro público, e bem assim a má-fé da postulante, que se apropriou dos valores sem qualquer justificativa de sua efetiva utilização em tratamento médico – nem em primeiro grau, nem por ocasião do recurso –, o que bem demonstra a falta de retidão no processo, justificando a punição por litigância de má-fé." A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.030192-2)
Nos autos, a paciente alega que se submeteu a procedimento cirúrgico de catarata e ficou cega em razão de erro médico na intervenção. Porém, as provas periciais mostraram a diligência e retidão do serviço prestado, e apontaram evento imprevisível para a deficiência verificada após a cirurgia. A autora ignorou os laudos do hospital. A decisão dá conta de que houve tentativa de ludibriar o juízo, até mesmo com a juntada de cópias de terceiros e de duas cobranças distintas da cirurgia.
O relator do apelo, desembargador Ricardo Roesler, afirmou que "tendo a perícia, de modo conclusivo, e à margem de contestação, afirmado que a hemorragia que viria a causar o descolamento da retina do olho esquerdo da autora (e consequente cegueira) decorreu de infortúnio não tributável ao médico – e sim de fatalidade –, há quebra do nexo, afastando-se a responsabilidade dos demandados [...] Enfim, sobressai evidente a malversação do dinheiro público, e bem assim a má-fé da postulante, que se apropriou dos valores sem qualquer justificativa de sua efetiva utilização em tratamento médico – nem em primeiro grau, nem por ocasião do recurso –, o que bem demonstra a falta de retidão no processo, justificando a punição por litigância de má-fé." A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.030192-2)
TJ/SC: Inscrições para fiscal de prova do concurso para Analista Administrativo
A Comissão Examinadora do Concurso Público para o cargo de Analista Administrativo do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, aberto pelo Edital n. 192/2011, informa que estão abertas as inscrições para fiscal da prova objetiva, que será realizada no próximo domingo (6/11), às 14 horas, em diversas comarcas do Estado.
As inscrições podem ser feitas na página da intranet do TJSC, www.tjsc.jus.br, até o dia 2 de novembro.
As inscrições podem ser feitas na página da intranet do TJSC, www.tjsc.jus.br, até o dia 2 de novembro.
TJ/SC: Cliente será ressarcida por cobrança indevida de ligações internacionais
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em matéria relatada pelo desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, manteve sentença da comarca de Lages, que condenou Brasil Telecom S/A a ressarcir em dobro a cliente Marlene da Cruz Mota Lopes.
A autora sofreu a cobrança de várias ligações internacionais que, segundo ela, não foram feitas. A empresa de telefonia, por sua vez, argumentou que a cliente não comprovou que os serviços não foram utilizados e concordou com os devidos valores, pois pagara as faturas.
De acordo com a sentença de 1º grau, a empresa deveria ter provado a realização de tais ligações, o que não ocorreu. Assim, deve responder pela cobrança abusiva. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.078945-4)
A autora sofreu a cobrança de várias ligações internacionais que, segundo ela, não foram feitas. A empresa de telefonia, por sua vez, argumentou que a cliente não comprovou que os serviços não foram utilizados e concordou com os devidos valores, pois pagara as faturas.
De acordo com a sentença de 1º grau, a empresa deveria ter provado a realização de tais ligações, o que não ocorreu. Assim, deve responder pela cobrança abusiva. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.078945-4)
TJ/SC: Hospital não tem responsabilidade por furto de carro em seu estacionamento
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Guaramirim, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais ajuizado por Ingomar Jung contra o Hospital Municipal Santo Antônio.
O autor esteve internado no referido nosocômio, e sua esposa, ao visitá-lo, parou o automóvel no estacionamento. No entanto, ao sair do hospital, ela percebeu que o carro havia sido furtado. O estabelecimento, em sua defesa, sustentou que é casa de saúde pública e não recebe qualquer remuneração pela utilização de vagas do estacionamento.
O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, anotou que o local fica à disposição dos pacientes do hospital de forma gratuita, sem controle efetivo da entrada e saída de veículos. “Não há cogitar do dever da Administração Pública de fiscalização e controle em relação a entrada e saída de veículos no pátio, tampouco de vigiá-los e guardá-los contra a ação de terceiros”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.073000-4)
O autor esteve internado no referido nosocômio, e sua esposa, ao visitá-lo, parou o automóvel no estacionamento. No entanto, ao sair do hospital, ela percebeu que o carro havia sido furtado. O estabelecimento, em sua defesa, sustentou que é casa de saúde pública e não recebe qualquer remuneração pela utilização de vagas do estacionamento.
O relator da matéria, desembargador Luiz Cézar Medeiros, anotou que o local fica à disposição dos pacientes do hospital de forma gratuita, sem controle efetivo da entrada e saída de veículos. “Não há cogitar do dever da Administração Pública de fiscalização e controle em relação a entrada e saída de veículos no pátio, tampouco de vigiá-los e guardá-los contra a ação de terceiros”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.073000-4)
STJ: Desconsideração da personalidade jurídica: proteção com cautela
A distinção entre pessoa jurídica e física surgiu para resguardar bens pessoais de empresários e sócios em caso da falência da empresa. Isso permitiu mais segurança em investimentos de grande envergadura e é essencial para a atividade econômica. Porém, em muitos casos, abusa-se dessa proteção para lesar credores. A resposta judicial a esse fato é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações.
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta que a técnica jurídica surgiu na Inglaterra e chegou ao Brasil no final dos anos 60, especialmente com os trabalhos do jurista e professor Rubens Requião. “Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Código Civil (CC), e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94) e do Meio Ambiente (9.605/98)”, informou. A ministra adicionou que o STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema.
Um exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada “teoria maior”.
Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade da empresa.
“Acho a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a professora.
Teoria menor
Um exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do Estado pela falha em fiscalizar.
Entretanto, a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque.
Outro julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar.
O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Cota social
Entre as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos braços e pernas após explosão em parque aquático.
A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima não recebeu. A personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução foi redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução.
Desconsideração inversa
Pessoas físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC.
Empresa controladora
Outro exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua controlada.
O credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da devedora (a empresa controlada), entretanto a empresa controladora teria bens para quitar o débito. Para o ministro Beneti, o fato de os bens da empresa executada terem sido postos em nome de outra, por si só, indicaria malícia, pois estariam sendo desenvolvidas atividades de monta por intermédio de uma empresa com parco patrimônio.
Entretanto, na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da desconsideração pelos tribunais.
A ministra Nancy Andrighi, entretanto, acredita que, no geral, os tribunais têm aplicado bem essa técnica. Ela alertou que criminosos buscam constantemente novos artifícios para burlar a legislação. “O que de início pode parecer exagero ou abuso de tribunais na interpretação da lei, logo se mostra uma inovação necessária”, declarou.
Fraudes e limites
A ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da falência.
Impor limites ao uso da desconsideração também é preocupação constante de outros magistrados do STJ, como manifestado pelo ministro Massami Uyeda em outro processo. No REsp 1.080.682, a Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência.
O bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conta que a técnica jurídica surgiu na Inglaterra e chegou ao Brasil no final dos anos 60, especialmente com os trabalhos do jurista e professor Rubens Requião. “Hoje ela é incorporada ao nosso ordenamento jurídico, inicialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no novo Código Civil (CC), e também nas Leis de Infrações à Ordem Econômica (8.884/94) e do Meio Ambiente (9.605/98)”, informou. A ministra adicionou que o STJ é pioneiro na consolidação da jurisprudência sobre o tema.
Um exemplo é o recurso especial (REsp) 693.235, relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, no qual a desconsideração foi negada. No processo, foi pedida a arrecadação dos bens da massa falida de uma empresa e também dos bens dos sócios da empresa controladora. Entretanto, o ministro Salomão considerou que não houve indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, requisitos essenciais para superar a personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do CC, que segue a chamada “teoria maior”.
Segundo Ana de Oliveira Frazão, advogada, professora da Universidade de Brasília (UnB) e especialista no tema , hoje há duas teorias para aplicação da desconsideração. A maior se baseia no antigo Código Civil e tem exigências maiores. Já na teoria menor, com base na legislação ambiental e da ordem econômica, o dano a ser reparado pode ter sido apenas culposo e se aplica, por exemplo, quando há desvio de finalidade da empresa.
“Acho a teoria menor muito drástica, pois implica a completa negação da personalidade jurídica. Todavia, entendo que pequenos credores, como consumidores, e credores involuntários, como os afetados por danos ambientais, merecem tutela diferenciada”, opina a professora.
Teoria menor
Um exemplo da aplicação da teoria menor em questões ambientais foi o voto do ministro Herman Benjamin no REsp 1.071.741. No caso, houve construção irregular no Parque Estadual de Jacupiranga, no estado de São Paulo. A Segunda Turma do STJ considerou haver responsabilidade solidária do Estado pela falha em fiscalizar.
Entretanto, a execução contra entes estatais seria subsidiária, ou seja, o estado só arcaria com os danos se o responsável pela degradação ecológica não quitasse a obrigação. O ministro relator ponderou que seria legal ação de regresso que usasse a desconsideração caso o responsável pela edificação não apresentasse patrimônio suficiente para reparar o dano ao parque.
Outro julgado exemplar da aplicação da teoria menor foi o REsp 279.273, julgado pela Terceira Turma do STJ. Houve pedido de indenização para as vítimas da explosão do Shopping Osasco Plaza, ocorrida em 1996. Com a alegação de não poder arcar com as reparações e não ter responsabilidade direta, a administradora do centro comercial se negava a pagar.
O relator do recurso, ministro Ari Pargendler, asseverou que, pelo artigo 28 do CDC, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada se há abuso de direito e ato ilícito. No caso não houve ilícito, mas o relator afirmou que o mesmo artigo estabelece que a personalidade jurídica também pode ser desconsiderada se esta é um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Cota social
Entre as teses consolidadas na jurisprudência do STJ está a aplicada no REsp 1.169.175, no qual a Terceira Turma, seguindo voto do ministro Massami Uyeda, decidiu que a execução contra sócio de empresa que teve sua personalidade jurídica desconsiderada não pode ser limitada à sua cota social. No caso, um professor sofreu queimaduras de segundo grau nos braços e pernas após explosão em parque aquático.
A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, mas a vítima não recebeu. A personalidade da empresa foi desconsiderada e a execução foi redirecionada a um dos sócios. O ministro Uyeda afirmou que, após a desconsideração, não há restrição legal para o montante da execução.
Desconsideração inversa
Pessoas físicas também tentam usar pessoas jurídicas para escapar de suas obrigações. No REsp 948.117, um devedor se valeu de empresa de sua propriedade para evitar execução. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, seria evidente a confusão patrimonial e aplicável a “desconsideração inversa”. A ministra ressalvou que esse tipo de medida é excepcional, exigindo que se atendam os requisitos do artigo 50 do CC.
Empresa controladora
Outro exemplo de aplicação da desconsideração da personalidade foi dado no REsp 1.141.447, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do STJ. No caso, desconsiderou-se a personalidade jurídica da empresa controladora para poder penhorar bens de forma a quitar débitos da sua controlada.
O credor não conseguiu encontrar bens penhoráveis da devedora (a empresa controlada), entretanto a empresa controladora teria bens para quitar o débito. Para o ministro Beneti, o fato de os bens da empresa executada terem sido postos em nome de outra, por si só, indicaria malícia, pois estariam sendo desenvolvidas atividades de monta por intermédio de uma empresa com parco patrimônio.
Entretanto, na opinião de vários juristas e magistrados, a desconsideração não pode ser vista como panaceia e pode se tornar uma faca de dois gumes. A professora Ana Frazão opina que, se, por um lado, aumenta a proteção de consumidores, por outro, há o risco de desestimular grandes investimentos. Esse posicionamento é compartilhado por juristas como Alfredo de Assis Gonçalves, advogado e professor aposentado da Universidade Federal do Paraná, que teme já haver uso indiscriminado da desconsideração pelos tribunais.
A ministra Nancy Andrighi, entretanto, acredita que, no geral, os tribunais têm aplicado bem essa técnica. Ela alertou que criminosos buscam constantemente novos artifícios para burlar a legislação. “O que de início pode parecer exagero ou abuso de tribunais na interpretação da lei, logo se mostra uma inovação necessária”, declarou.
Fraudes e limites
A ministra do STJ dá como exemplo um recente processo relatado por ela, o REsp 1.259.018. A principal questão no julgado é a possibilidade da extensão dos efeitos da falência a empresas coligadas para reparar credores. A ministra Nancy apontou que haveria claros sinais de fraude, com transferência de bens entre as pessoas jurídicas coligadas e encerramento das empresas com dívidas. Para a ministra, os claros sinais de conluio para prejudicar os credores autorizaria a desconsideração da personalidade das empresas coligadas e a extensão dos efeitos da falência.
Impor limites ao uso da desconsideração também é preocupação constante de outros magistrados do STJ, como manifestado pelo ministro Massami Uyeda em outro processo. No REsp 1.080.682, a Caixa Econômica Federal, por meio da desconsideração, tentou cancelar a transferência de imóvel para pessoa jurídica em processo de falência.
O bem pertencia ao ex-administrador da empresa falimentar e, segundo a Caixa, seria uma tentativa de mascarar sua verdadeira propriedade. Contudo, o ministro Uyeda apontou que a transferência do imóvel ocorreu mais de um ano antes da tentativa de penhora. Além disso, naquele momento, o proprietário do imóvel não administrava mais a empresa.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Notícias do dia sobre concursos públicos - PCI Concursos
- Prefeitura de Americana - SP abre 39 vagas de até R$ 7.238,68
- Prefeitura de Coluna - MG abre 10 vagas para cargos de Agente e Auxiliar
- Prefeitura de Jumirim - SP abre vagas de vários níveis e salários de até 3,2 mil
- Fundação do ABC - SP oferece 3.139 vagas com salários de até 12,7 mil
- 10 vagas para Educadores Sociais na Prefeitura de Olímpia - SP
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho (Saaec) - SP
- APPM - PI anuncia adiamento do lançamento do edital do concurso unificado
- 169 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Dom Eliseu - PA
- UEMS abre vagas para Professor nas áreas de Zootecnia e Agroecologia
- 64 vagas de Conciliador no TJ - MT da Comarca de Peixoto de Azevedo
- Vaga para Nutricionista na Prefeitura de Tocos do Moji - MG
- Ijaci - MG abre seleção para vários cargos
- 26 vagas com salários de até 9 mil na Prefeitura de Tio Hugo - RS
- Inhapim - MG anuncia concurso para 2012
- MP protocola termos de ajuste conduta sobre concursos públicos do Estado - GO
- SAAE de Corguinho - MS estende prazo de inscrição do edital 001/2011 prorrogado
- Presidente do TST defende plano de cargos e salários de servidores do Judiciário
- Oportunidade para Auxiliar de Serviços Gerais na Câmara de Tunápolis - SC
- Estado - RJ contratará 500 profissionais para qualificação de policiais
- Proposta regulamenta a Profissão de Quiropraxista
- Polícia Civil - MS divulga classificação preliminar dos perito médico-legista
- Projeto cria 44 mil cargos de professor em instituições federais
- Câmara de Jaguapitã - PR abre concurso com 5 vagas e salários de até 2,5 mil
- Oportunidade para Professor na área de Psicologia no Uni-Facef - SP
- Planejamento autoriza nomeações para a Embratur
- Procuradoria evita acumulação de cargos com mais de 60 horas no Inca
- Governo da Paraíba convoca mais 35 agentes penitenciários concursados
- Vagas para Cobrador na Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo - RS
- Seleção para Gestores Escolares em Lucas do Rio Verde - MT
- Prefeitura de Florianópolis - SC abre vagas para Médicos
- UFV abre seleções para Professor Doutor no CCB e CCA
- Prefeitura de Balneário Camboriú - SC abre vagas na área da Educação
- Prefeitura de Camboriú - SC estende prazo para inscrições do edital 008/2011 prorrogado
- Defensores da União não precisam de inscrição na OAB
- Estado da Paraíba abre concurso com 1.040 vagas em escolas de 178 municípios
- Barra dos Coqueiros - SE prorroga e retifica concurso 001/2011 prorrogado
- 421 vagas e salários de até 2 mil na prefeitura de Arapiraca - AL
- UFPR abre vagas para Professor de Comunicação e Patologia
- 31 vagas de nível Fundamental, Médio e Superior em Fortaleza dos Valos - RS
- Vaga para Professor Auxiliar na área de Comunicação Social - UFPB
- TCE - PR abre concurso com 29 vagas para Analista de Controle de várias áreas
- Departamento de Design da UFPB abre vaga para Professor Auxiliar
- Seleção de Estagiários do TJ - PE é adiada
- 20 vagas de nível Fundamental na Prefeitura de Itaporanga - SP
- Campus Varginha - Unifal abre vaga para Professor Mestre
- Defensoria Pública do Estado - RJ oferece 228 vagas de estágio
- Oportunidade para Professor Assistente no campus Varginha - Unifal
- 26 vagas e salários de até 2,6 mil na Prefeitura de Santo Antônio da Platina - PR
- TJ - MT autoriza contratação de seis juízes leigos
- Procuradorias demonstram validade de questões de concurso do TJDFT
- Servidor aposentado tem direito a gratificação na mesma proporção que ativos
- Estão abertas as inscrições para o concurso da Prefeitura de Três Lagoas - MS
- Vaga para Professor Doutor no campus Sorocaba da UFSCar
- Departamento de Engenharia Civil - UFSCar abre vaga para Professor Adjunto
- Anulação de questões em concurso, pelo Judiciário, tem repercussão geral
- 12 vagas para Agente de Combate às Endemias na Prefeitura de Jaciara - MT
- CEFET - RJ abre processo seletivo com 4 vagas para Professor Temporário
- FJA - UFPB abre seleção para Professor na Escola de Conselhos
- Prefeitura de Itaboraí - RJ abre concurso público para 384 vagas
- Prefeitura de Guarujá - SP abre inscrições para Guarda-Vida Temporário
- Eletrosul abre seleção de Jovem Aprendiz para cidades de diferentes estados
- UNISOL - AM abre inscrições no projeto Parque Tecnológico para Inclusão Social
Cespe Notícias 322
Boletim informativo semanal - 31 de outubro a 6 de novembro de 2011
DIPLOMACIA
Instituto Rio Branco realizará seleção de bolsistas
O Instituto Rio Branco (IRBr) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) lançaram processo seletivo para o Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco – Bolsa-Prêmio de Vocação para a Diplomacia. A bolsa de estudos no valor de R$ 25 mil é destinada a candidatos negros e está condicionada à participação no concurso para admissão à carreira de Diplomata. As inscrições no processo poderão ser feitas entre os dias 4 a 20 de novembro, por meio do site www.cespe.unb.br/concursos/irbrbolsa2011. A taxa de inscrição é R$ 86,00. O processo seletivo contará com provas objetivas, previstas para 18 de dezembro, análise de documentação e entrevista técnica. As provas objetivas serão aplicadas em 23 capitais de todas as regiões.
SAÚDE
Inscrições para programas de Residência começam dia 4 de novembro
A seleção para ingresso nos programas de Residência Médica e Residência da Área Profissional da Saúde e Multiprofissional em 10 Hospitais da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e no Hospital Universitário de Brasília abre inscrições no dia 4 de novembro. Os programas oferecem 568 vagas e têm duração entre dois e cinco anos, em regime de 60 horas semanais. As inscrições poderão ser feitas até 14 de novembro nos sites www.cespe.unb.br/concursos/residenciamedica2011, para a Residência Médica, e www.cespe.unb.br/concursos/residenciamultiprofissional2011, para Residência em Área Profissional da Saúde e Multiprofissional. A taxa de inscrição é R$ 150,00. Os candidatos devem apresentar diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso superior na área pretendida e inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional da classe no Distrito Federal. A seleção por meio de provas objetiva e discursiva, previstas para os dias 8 e 15 de janeiro, e avaliação de currículo.
OPORTUNIDADE
Concurso da AL/CE está com inscrições abertas para 63 vagas de Analista
As inscrições do concurso da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará terminam no dia 11 de novembro. O órgão oferece 63 vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista Legislativo. O endereço eletrônico de inscrição é o www.cespe.unb.br/concursos/al_ce2011. A taxa é R$ 85,00. A remuneração do cargo é R$ 1.260,00 para uma jornada de 30 horas semanais. Do total de vagas, 15 são para a área de Direito, 12 para Letras e 10 para Administração. Há oportunidades, ainda, para as áreas de Informática (8 vagas), Sociologia (5), Ciências Contábeis (4), Design Gráfico (4), Ciências Atuariais (1), Ciências Econômicas (1), Estatística (1), Jornalismo (1) e Publicidade (1). A seleção contará com provas objetivas e discursiva, previstas para 18 de dezembro, em Fortaleza (CE), além de avaliação de títulos.
PRAZO
Última semana de inscrições do concurso do Ministério Público do Piauí
O Ministério Público do Estado do Piauí realiza concurso público para o preenchimento de 19 vagas de Técnico Ministerial, de nível médio, e 16 vagas para Analista Ministerial, de nível superior, além de formar cadastro de reserva. As inscrições ocorrem até 7 de novembro, no site www.cespe.unb.br/concursos/mpe_pi2011. As taxas de inscrição são R$ 70,00 para Técnico e R$ 90,00 para Analista. As remunerações são R$ 4.286,79 para Analista e R$ 2.763,17 para Técnico. As funções de nível superior do cargo de Analista exigem formação específica. Para as áeras Administrativa, Controle Interno e Orçamento, é exigida formação em qualquer curso superior. Os candidatos a Técnico podem concorrer às áreas Administrativa e de Informática. A seleção terá provas objetivas e discursiva, na data provável de 22 de janeiro de 2012.
Programe-se
1/11 – Divulgação do resultado provisório da análise do histórico escolar dos candidatos do processo de admissão por Transferência Facultativa da Universidade de Brasília.
3/11 – Resultado final da inscrição preliminar e convocação para a perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência do concurso para Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
4/11
– Resultado final das provas objetivas de todos os cargos do concurso do Banco de Brasília.
Sorteio da Semana: Medicina Legal, 10.ª edição
Medicina Legal – 10ª Edição.
A importância da Medicina Legal vem sendo constantemente realçada e valorizada pelos operadores jurídicos e pela sociedade. Diante de um quadro favorável ao tema, a Editora Impetus tem o prazer de lançar a 10ª edição da obra Medicina Legal à Luz do Direito Penal e do Direito Processual Penal, totalmente atualizada, revisada e ampliada com o objetivo de auxiliar os operadores do Direito, universitários e concurseiros diante de um tema pouco explorado editorialmente.
Os autores produziram um material direcionado para o estudo prático e objetivo da Medicina Legal, através de teoria resumida, jurisprudência e modelos. Essas características são de grande utilidade para o profissional que necessita conhecer as noções essenciais da matéria de forma rápida; e, ser voltado para concursos e para a prática criminal.
Este livro apresenta-se como único no mercado, pois trabalha a matéria não somente sob o prisma do perito, mas também do cotidiano forense, facilitando a sua compreensão e utilização por juízes, promotores, advogados, delegados de polícia, enfim, por todos que militam em áreas onde a Medicina Legal é útil, e, às vezes, indispensável. Finalmente, logra correlacionar Medicina Legal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
Diferenciais da obra:
- Linguagem objetiva e didática com teoria, modelos práticos e jurisprudência.
- Recomendado para os operadores do Direito e universitários.
- Indicado para concursos públicos da área jurídica e para Delegado de Polícia.
- Leitura de referência para policiais da área investigativa.
Como participar:
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Sorteio no próximo domingo, dia 06/11! Participe!
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Concurso TRE/SC - Cadernos de prova
Exame da OAB - Cadernos de prova
31/10/2011 | Caderno de Prova 01 | |
31/10/2011 | Caderno de Prova 02 | |
31/10/2011 | Caderno de Prova 03 | |
31/10/2011 | Caderno de Prova 04 |
domingo, 30 de outubro de 2011
A prova de hoje - Exame da OAB
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As marcações nas paginas NÃO são gabarito provisório
Caderno AZUL
Resultado do sorteio: Legislação Eleitoral Brasileira, de Marcos Ramayana
E o livro desta semana vai para...
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Conselho Federal da OAB - Ophir: não existe esta história de 'pegadinhas' no Exame de Ordem
Brasília, 30/10/2011 - Cerca de 108 mil bacharéis em direito farão hoje o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, desta vez, com a chancela do Supremo Tribunal Federal (STF). A prova de hoje será a primeira após a decisão unânime do STF sobre a constitucionalidade da avaliação. Sendo assim, fica confirmado o modelo atual - somente os aprovados podem exercer a advocacia. Para quem vai prestar a prova em um dos 162 municípios participantes, fica a dúvida se haverá ou não mudança na aplicação do exame e no estilo das questões.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, acredita que a decisão do órgão de Justiça máximo do país comprovou a eficiência técnica da prova. De acordo com Ophir, a execução do exame continuará da forma tradicional, assim como o nível de exigência. No último concurso, apenas 15% dos inscritos foram aprovados. "Não vai mudar nada. O Supremo mostrou que é um exame sério e que não existe essa história de pegadinhas, de dificultar a prova", afirma. Para ele, a opinião dos ministros do STF aumenta a responsabilidade da Ordem de colocar no mercado profissionais realmente qualificados.
Após a decisão do Supremo, internautas discutiam em fóruns de redes sociais se haveria ou não mudanças no estilo da prova. Estudante do quinto ano de direito, Karoline Ferreira Martins, 22 anos, aposta em mudanças a partir da próxima prova. "Como a decisão foi na quarta-feira, não deu tempo de fazerem modificações. Nas próximas seleções, a OAB deve levar em consideração as ponderações dos ministros na hora de elaborar a prova", opina. Para a bacharel em direito Luísa Libanori Artiaga, 24 anos, as avaliações e o nível de dificuldade devem ser os mesmos: "O Supremo confirmou uma postura que a OAB já vinha militando, que é a constitucionalidade do exame".
Confirmação
A decisão ocorreu na última quarta-feira, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram contra o pedido de inconstitucionalidade da lei que autoriza a OAB a realizar o exame para o exercício da advocacia. A Procuradoria Geral da República e a Advocacia-Geral da União também se posicionaram a favor da manutenção do exame.
A ação movida pelo gaúcho João Antonio Valente alegava que a prova feria a liberdade de exercício da profissão e fazia reserva de mercado. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, negou os argumentos baseado no interesse público de proteger a sociedade do exercício de profissões capazes de gerar algum tipo de dano à coletividade. "O exame serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia e para oferecer à coletividade profissionais qualificados", justificou o ministro durante o julgamento. Os outros magistrados acompanharam a posição do relator e votaram pela manutenção da prova.
O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB. Desde 1997 até hoje, o número de cursos de direito no país pulou de 200 para 1,1 mil. Eles formam 90 mil bacharéis anualmente. (A matéria é de autoria da repórter Flavia Maia e foi publicada na edição de hoje do Correio Braziliense)
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, acredita que a decisão do órgão de Justiça máximo do país comprovou a eficiência técnica da prova. De acordo com Ophir, a execução do exame continuará da forma tradicional, assim como o nível de exigência. No último concurso, apenas 15% dos inscritos foram aprovados. "Não vai mudar nada. O Supremo mostrou que é um exame sério e que não existe essa história de pegadinhas, de dificultar a prova", afirma. Para ele, a opinião dos ministros do STF aumenta a responsabilidade da Ordem de colocar no mercado profissionais realmente qualificados.
Após a decisão do Supremo, internautas discutiam em fóruns de redes sociais se haveria ou não mudanças no estilo da prova. Estudante do quinto ano de direito, Karoline Ferreira Martins, 22 anos, aposta em mudanças a partir da próxima prova. "Como a decisão foi na quarta-feira, não deu tempo de fazerem modificações. Nas próximas seleções, a OAB deve levar em consideração as ponderações dos ministros na hora de elaborar a prova", opina. Para a bacharel em direito Luísa Libanori Artiaga, 24 anos, as avaliações e o nível de dificuldade devem ser os mesmos: "O Supremo confirmou uma postura que a OAB já vinha militando, que é a constitucionalidade do exame".
Confirmação
A decisão ocorreu na última quarta-feira, quando os ministros do Supremo Tribunal Federal votaram contra o pedido de inconstitucionalidade da lei que autoriza a OAB a realizar o exame para o exercício da advocacia. A Procuradoria Geral da República e a Advocacia-Geral da União também se posicionaram a favor da manutenção do exame.
A ação movida pelo gaúcho João Antonio Valente alegava que a prova feria a liberdade de exercício da profissão e fazia reserva de mercado. O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, negou os argumentos baseado no interesse público de proteger a sociedade do exercício de profissões capazes de gerar algum tipo de dano à coletividade. "O exame serve ao propósito de avaliar se estão presentes as condições mínimas para o exercício da advocacia e para oferecer à coletividade profissionais qualificados", justificou o ministro durante o julgamento. Os outros magistrados acompanharam a posição do relator e votaram pela manutenção da prova.
O Exame de Ordem foi criado em 1994, com a aprovação da Lei do Estatuto da Advocacia e da OAB. Desde 1997 até hoje, o número de cursos de direito no país pulou de 200 para 1,1 mil. Eles formam 90 mil bacharéis anualmente. (A matéria é de autoria da repórter Flavia Maia e foi publicada na edição de hoje do Correio Braziliense)
Consórcio que faz Enem acumula falhas
Brasília (AE) - Contratado sem licitação pelo Ministério da Educação (MEC) sob o argumento de que possui excelência técnica e é o único capaz de realizar uma avaliação do porte do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), o consórcio Cespe/Cesgranrio acumula falhas à frente da aplicação do exame e, agora, do pré-teste. No pré-teste, realizado no ano passado, questões de cadernos foram copiadas e acabaram reproduzidas no simulado de uma escola de Fortaleza, aplicado dez dias antes do Enem, expondo as deficiências de segurança e sigilo nos procedimentos.
No fim de semana passado, um repórter do jornal O Estado de S. Paulo virou fiscal do Enem em cima da hora, fazendo apenas um treinamento antes de entrar na sala. Em um local de prova em São Paulo, cerca de 30 pessoas foram selecionadas para trabalhar no exame. O reforço de segurança foi justamente um dos argumentos do MEC para justificar o aumento exponencial de 559% no contrato do pré-teste - em um ano, o valor do pré-teste saltou de R$ 939,5 mil para R$ 6,2 milhões.
O pré-teste serve para verificar quais perguntas são consideradas com nível de dificuldade fácil, médio ou difícil, por um público com perfil semelhante ao que fará o Enem. Desde que foi revelado o episódio de Fortaleza, o MEC acusa professores do Colégio Christus pelo vazamento das questões.
"Com certeza houve falha na aplicação do pré-teste. Deveria haver um fiscal contratado pelo consórcio, para garantir que a prova fosse aplicada, guardada e incinerada na mais absoluta segurança", critica a presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios. "Deveria haver mais controle e rigor na contratação de fiscais. Parece que qualquer um pode trabalhar no Enem". Procuradas pela reportagem, Cespe e Cesgranrio não se pronunciaram, dizendo que os questionamentos deveriam ser encaminhados ao MEC. Hoje, o MEC trabalha para transformar o Cespe em uma espécie de "Concursobrás", empresa pública focada em processos de seleção, certificações e exames. O centro integra a Universidade de Brasília e faturou R$ 271,5 milhões em 2010.
Auditoria preliminar da Controladoria-Geral da União (CGU) encontrou fragilidades na elaboração do projeto básico do contrato de impressão do pré-teste, gerando variação de 166% entre os preços orçados e contratados. De acordo com a controladoria, itens como atas da sala e manuais de aplicação (orientações a coordenadores e aplicadores de prova) não apareceram em todas as rodadas de aplicação do pré-teste.
A contratação da gráfica RR Donnelley também foi contestada pelos auditores, que acusaram haver direcionamento da licitação, o que o Inep nega. A CGU criticou ainda a prática sistemática do Inep em dispensar licitações. Só em 2010, 50% dos valores dos contratos do instituto firmados foram feitos sem licitação - a cifra correspondente chegou a R$ 172,3 milhões, de um total de R$ 344,8 milhões.
Fonte
No fim de semana passado, um repórter do jornal O Estado de S. Paulo virou fiscal do Enem em cima da hora, fazendo apenas um treinamento antes de entrar na sala. Em um local de prova em São Paulo, cerca de 30 pessoas foram selecionadas para trabalhar no exame. O reforço de segurança foi justamente um dos argumentos do MEC para justificar o aumento exponencial de 559% no contrato do pré-teste - em um ano, o valor do pré-teste saltou de R$ 939,5 mil para R$ 6,2 milhões.
O pré-teste serve para verificar quais perguntas são consideradas com nível de dificuldade fácil, médio ou difícil, por um público com perfil semelhante ao que fará o Enem. Desde que foi revelado o episódio de Fortaleza, o MEC acusa professores do Colégio Christus pelo vazamento das questões.
"Com certeza houve falha na aplicação do pré-teste. Deveria haver um fiscal contratado pelo consórcio, para garantir que a prova fosse aplicada, guardada e incinerada na mais absoluta segurança", critica a presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios. "Deveria haver mais controle e rigor na contratação de fiscais. Parece que qualquer um pode trabalhar no Enem". Procuradas pela reportagem, Cespe e Cesgranrio não se pronunciaram, dizendo que os questionamentos deveriam ser encaminhados ao MEC. Hoje, o MEC trabalha para transformar o Cespe em uma espécie de "Concursobrás", empresa pública focada em processos de seleção, certificações e exames. O centro integra a Universidade de Brasília e faturou R$ 271,5 milhões em 2010.
Auditoria preliminar da Controladoria-Geral da União (CGU) encontrou fragilidades na elaboração do projeto básico do contrato de impressão do pré-teste, gerando variação de 166% entre os preços orçados e contratados. De acordo com a controladoria, itens como atas da sala e manuais de aplicação (orientações a coordenadores e aplicadores de prova) não apareceram em todas as rodadas de aplicação do pré-teste.
A contratação da gráfica RR Donnelley também foi contestada pelos auditores, que acusaram haver direcionamento da licitação, o que o Inep nega. A CGU criticou ainda a prática sistemática do Inep em dispensar licitações. Só em 2010, 50% dos valores dos contratos do instituto firmados foram feitos sem licitação - a cifra correspondente chegou a R$ 172,3 milhões, de um total de R$ 344,8 milhões.
Fonte
Festa funk obriga mudança de locais de prova do exame da OAB
A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela aplicação das provas do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), informou nesta quinta-feira que foram alterados dois locais de prova no Rio de Janeiro do 5º Exame de Ordem Unificado, que será aplicado no domingo. Segundo a FGV, o motivo foi evitar transtornos para os candidatos com a realização de uma festa funk na avenida Presidente Vargas.
Na terça-feira, a prefeitura do Rio mudou o local do evento Rio Parada Funk, que seria realizado na avenida Rio Branco, para a Presidente Vargas, junto à Candelária. Os candidatos fariam a prova da primeira fase da OAB nas universidades Cândido Mendes (Ucam) e Gama Filho - campus Candelária, que ficam nas proximidades do local.
Com a mudança, todos os inscritos que fariam as provas nas duas instituições terão de acessar o site www.oab.fgv.br e imprimir o novo cartão de informação, com o endereço correto. Eles devem fazer a prova na Universidade Gama Filho, no campus Piedade (rua Manoel Vitorino, prédio AR e SD).
A FGV alertou ainda que os candidatos devem comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de uma hora. O exame, com duração de cinco horas, terá início às 14h e será constituído de 80 questões objetivas. A segunda fase, que é a prova prático-profissional, ocorre no dia 4 de dezembro.
O gabarito preliminar da prova objetiva deverá ser divulgado às 22h do dia 30 de outubro e o resultado preliminar no dia 7 de novembro. O resultado definitivo da primeira fase será publicado no dia 21 de novembro.
STF considera prova da OAB constitucional
O exame deste domingo será realizado quatro dias após o Supremo Tribunal Federal rejeitar o recurso de um bacharel em Direito e considerar constitucional a realização da prova. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu o papel da OAB ao destacar que o exame assume o papel de "proteger a sociedade dos riscos relativos à má operação do Direito". A constitucionalidade da prova foi aprovada por unanimidade no plenário da Corte em sessão encerrada na noite de quarta-feira.
Fonte
Na terça-feira, a prefeitura do Rio mudou o local do evento Rio Parada Funk, que seria realizado na avenida Rio Branco, para a Presidente Vargas, junto à Candelária. Os candidatos fariam a prova da primeira fase da OAB nas universidades Cândido Mendes (Ucam) e Gama Filho - campus Candelária, que ficam nas proximidades do local.
Com a mudança, todos os inscritos que fariam as provas nas duas instituições terão de acessar o site www.oab.fgv.br e imprimir o novo cartão de informação, com o endereço correto. Eles devem fazer a prova na Universidade Gama Filho, no campus Piedade (rua Manoel Vitorino, prédio AR e SD).
A FGV alertou ainda que os candidatos devem comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de uma hora. O exame, com duração de cinco horas, terá início às 14h e será constituído de 80 questões objetivas. A segunda fase, que é a prova prático-profissional, ocorre no dia 4 de dezembro.
O gabarito preliminar da prova objetiva deverá ser divulgado às 22h do dia 30 de outubro e o resultado preliminar no dia 7 de novembro. O resultado definitivo da primeira fase será publicado no dia 21 de novembro.
STF considera prova da OAB constitucional
O exame deste domingo será realizado quatro dias após o Supremo Tribunal Federal rejeitar o recurso de um bacharel em Direito e considerar constitucional a realização da prova. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu o papel da OAB ao destacar que o exame assume o papel de "proteger a sociedade dos riscos relativos à má operação do Direito". A constitucionalidade da prova foi aprovada por unanimidade no plenário da Corte em sessão encerrada na noite de quarta-feira.
Fonte
OAB/AL: Mais de 1300 inscritos fazem exame unificado da OAB
Presidente da OAB/AL, Omar Coêlho, reforça importância da seleção
Neste domingo, mais de 1.300 candidatos inscritos em Alagoas fazem o Exame Unificado da Ordem, que acontece em Maceió e Arapiraca. Poucos dias depois da decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, reconheceram a constitucionalidade do processo para admissão na carreira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), Omar Coêlho diz que a expectativa é a melhor possível para mais uma seleção.
O presidente da OAB/AL declarou que a decisão do STF veio para sacramentar a importância do Exame. “O STF confirmou o que já sabíamos. É a única profissão que tem previsão constitucional. Estamos com a mesma cautela nessa seleção, porque sempre tem essas denúncias de fraude. Ano passado houve um caso e a pessoa está respondendo a processo na Polícia Federal”, acrescentou.
Sobre a realização do Exame, o presidente da OAB reforçou que é “a garantia de que profissionais terão o mínimo de conhecimento para exercer a profissão”. Ele diz que não há motivo para reclamação sobre o nível de conhecimento exigido. “A dificuldade é mediana. O problema é que os bachareis não estão devidamente preparados, a deficiência é deles ou da faculdade onde estudaram”, disse. As provas são aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Em entrevista à Gazeta de Alagoas, o presidente da Comissão de Exame da Ordem no Estado, advogado Carlos Roberto Lima Marques, garantiu a lisura do processo e que a entidade está atenta a todas as denúncias de tentativas de fraude. O advogado pediu ainda que os inscritos em Alagoas não esqueçam o horário de abertura dos portões e o início das provas.
Na primeira etapa do Exame da Ordem, os portões serão abertos ao meio-dia e as provas, que terão 80 questões, serão iniciadas às 13 horas. São cinco horas para resolver a prova, que tem caráter eliminatório. O resultado será divulgado no dia 7 de novembro. Os aprovados serão convocados para a segunda etapa do exame, no dia 4 de dezembro, quando será aplicada uma prova prático-profissional.
Leonor Caldas fará pela primeira vez o Exame e está ansiosa. Aluna do 9º período do curso de Direito de uma faculdade particular, ela está estudando cerca de seis horas por dia e defende a seleção. “É a primeira vez que faço e espero que seja a última. Estou ansiosa, mas confiante. Acho importante fazer o Exame porque essa prova faz uma seleção. Quem não estuda, não passa”, declarou.
Fonte
Neste domingo, mais de 1.300 candidatos inscritos em Alagoas fazem o Exame Unificado da Ordem, que acontece em Maceió e Arapiraca. Poucos dias depois da decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por unanimidade, reconheceram a constitucionalidade do processo para admissão na carreira, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), Omar Coêlho diz que a expectativa é a melhor possível para mais uma seleção.
O presidente da OAB/AL declarou que a decisão do STF veio para sacramentar a importância do Exame. “O STF confirmou o que já sabíamos. É a única profissão que tem previsão constitucional. Estamos com a mesma cautela nessa seleção, porque sempre tem essas denúncias de fraude. Ano passado houve um caso e a pessoa está respondendo a processo na Polícia Federal”, acrescentou.
Sobre a realização do Exame, o presidente da OAB reforçou que é “a garantia de que profissionais terão o mínimo de conhecimento para exercer a profissão”. Ele diz que não há motivo para reclamação sobre o nível de conhecimento exigido. “A dificuldade é mediana. O problema é que os bachareis não estão devidamente preparados, a deficiência é deles ou da faculdade onde estudaram”, disse. As provas são aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Em entrevista à Gazeta de Alagoas, o presidente da Comissão de Exame da Ordem no Estado, advogado Carlos Roberto Lima Marques, garantiu a lisura do processo e que a entidade está atenta a todas as denúncias de tentativas de fraude. O advogado pediu ainda que os inscritos em Alagoas não esqueçam o horário de abertura dos portões e o início das provas.
Na primeira etapa do Exame da Ordem, os portões serão abertos ao meio-dia e as provas, que terão 80 questões, serão iniciadas às 13 horas. São cinco horas para resolver a prova, que tem caráter eliminatório. O resultado será divulgado no dia 7 de novembro. Os aprovados serão convocados para a segunda etapa do exame, no dia 4 de dezembro, quando será aplicada uma prova prático-profissional.
Leonor Caldas fará pela primeira vez o Exame e está ansiosa. Aluna do 9º período do curso de Direito de uma faculdade particular, ela está estudando cerca de seis horas por dia e defende a seleção. “É a primeira vez que faço e espero que seja a última. Estou ansiosa, mas confiante. Acho importante fazer o Exame porque essa prova faz uma seleção. Quem não estuda, não passa”, declarou.
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TRE/SC tem provas para Técnico e Analista neste domingo (30)
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina realizará concurso público neste domingo (30) para o provimento de uma vaga para Analista Judiciário e dez, sendo uma para portador de deficiência, para Técnico Judiciário no quadro da Justiça Eleitoral de SC.
As provas iniciarão às 13h (horário de Brasília) e os candidatos deverão chegar aos locais de prova com antecedência mínima de uma hora, ou seja, às 12h.
Para fazer a prova, os concorrentes terão que comparecer portando caneta de tinta azul ou preta, o documento original de identidade e o cartão de confirmação da inscrição, que pode ser impresso no site da Pontua Prestação de Concursos Ltda, empresa responsável pela certame.
A aplicação das provas acontecerá na Grande Florianópolis (UFSC, Udesc, Cesusc, Unisul-Centro e Instituto de Educação), São José (Faculdade Estácio de Sá), Biguaçu (Univali), Palhoça (Unisul) e Blumenau (Furb).
No total, 23.275 candidatos prestarão o concurso, cuja duração será das 13h às 17h para Técnico Judiciário e das 13h às 18h para Analista Judiciário. Haverá provas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos e prova discursiva somente para Analista. Ambas terão caráter eliminatório e classificatório.
Número de vagas
Como prevê o edital do concurso, além das 11 vagas, outras poderão vir a surgir durante o prazo de validade do certame, de dois anos improrrogáveis. A remuneração mensal será de R$ 6.551,52 para Analista Judiciário e R$ 3.993,09 para Técnico Judiciário, além do acréscimo de auxílio-alimentação, de R$ 599,21, para ambos os cargos.
A lista de candidatos classificados será geral, abrangendo todo o estado. Aqueles que forem aprovados no concurso serão lotados preferencialmente em quaisquer zonas eleitorais de Santa Catarina. Os candidatos classificados que não forem nomeados poderão, a critério da presidência do TRESC, ser aproveitados por outro órgão do Poder Judiciário da União.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
As provas iniciarão às 13h (horário de Brasília) e os candidatos deverão chegar aos locais de prova com antecedência mínima de uma hora, ou seja, às 12h.
Para fazer a prova, os concorrentes terão que comparecer portando caneta de tinta azul ou preta, o documento original de identidade e o cartão de confirmação da inscrição, que pode ser impresso no site da Pontua Prestação de Concursos Ltda, empresa responsável pela certame.
A aplicação das provas acontecerá na Grande Florianópolis (UFSC, Udesc, Cesusc, Unisul-Centro e Instituto de Educação), São José (Faculdade Estácio de Sá), Biguaçu (Univali), Palhoça (Unisul) e Blumenau (Furb).
No total, 23.275 candidatos prestarão o concurso, cuja duração será das 13h às 17h para Técnico Judiciário e das 13h às 18h para Analista Judiciário. Haverá provas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos e prova discursiva somente para Analista. Ambas terão caráter eliminatório e classificatório.
Número de vagas
Como prevê o edital do concurso, além das 11 vagas, outras poderão vir a surgir durante o prazo de validade do certame, de dois anos improrrogáveis. A remuneração mensal será de R$ 6.551,52 para Analista Judiciário e R$ 3.993,09 para Técnico Judiciário, além do acréscimo de auxílio-alimentação, de R$ 599,21, para ambos os cargos.
A lista de candidatos classificados será geral, abrangendo todo o estado. Aqueles que forem aprovados no concurso serão lotados preferencialmente em quaisquer zonas eleitorais de Santa Catarina. Os candidatos classificados que não forem nomeados poderão, a critério da presidência do TRESC, ser aproveitados por outro órgão do Poder Judiciário da União.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
TRE/SC: Devolução de inscrição do Concurso 2009 deve ser pedida até 30/11
As pessoas que não participarão do concurso público do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina neste domingo (30), mas que tiveram as suas inscrições homologadas para o concurso público de 2009, anulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverão solicitar a devolução do valor gasto com a inscrição até 30 de novembro.
O requerimento para obter o dinheiro de volta acontecerá mediante o preenchimento de formulário eletrônico, que pode ser encontrado neste link da página do Concurso 2009 ou no menu localizado à esquerda na página do Concurso 2011.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
O requerimento para obter o dinheiro de volta acontecerá mediante o preenchimento de formulário eletrônico, que pode ser encontrado neste link da página do Concurso 2009 ou no menu localizado à esquerda na página do Concurso 2011.
Por Renata Queiroz
Assessoria de Imprensa do TRESC
BOA PROVA!!!
Aos meus queridos leitores e amigos que farão hoje o EXAME DA OAB e o Concursos para o TRE/SC e TJ/SC - e quaisquer outros - , meus votos de BOA PROVA!
Vou postando por aqui as novidades ao final das provas.
Um abraço
Prof. Fábio
Vou postando por aqui as novidades ao final das provas.
Um abraço
Prof. Fábio
Desempenho de acadêmicos de Direito no Exame da Ordem é superior ao de bacharéis, diz OAB
OAB-BA: decisão sobre Exame de Ordem foi mais uma vitória da sociedade
Salvador (BA), 28/10/2011 - O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da Bahia (OAB-BA), Saul Quadros, avaliou hoje a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o Exame de Ordem, julgado constitucional à unanimidade, como "mais uma vitória para a sociedade brasileira, que usufrui dos serviços prestados pelos advogados". Ele acrescentou que a decisão confirma que "o Exame é para testar o conhecimento mínimo que um recém-formado precisa ter para exercer a profissão". Na oportunidade, ele lembrou que a luta da OAB sempre foi prezar pela qualidade do ensino jurídico no país para formar profissionais capacitados. "Como não ter Exame de Ordem? Só São Paulo tem mais faculdades de Direito do que os Estados Unidos, e o Brasil tem mais do que o restante do mundo", declarou o presidente.
Os ministros do Superior Tribunal Federal (STF) reconheceram, quarta-feira (26), por unanimidade, a constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), durante uma votação no plenário do Tribunal. Para eles, o Exame é um requisito fundamental para que um bacharel em direito exerça a profissão. A votação foi parte do julgamento do Recurso Extraordinário (RE 603583) proposto pelo bacharel João Volante, 56, formado em 2007, que pediu o direito de se inscrever na Ordem e de advogar, sem ser aprovado no Exame.
Os ministros do Superior Tribunal Federal (STF) reconheceram, quarta-feira (26), por unanimidade, a constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), durante uma votação no plenário do Tribunal. Para eles, o Exame é um requisito fundamental para que um bacharel em direito exerça a profissão. A votação foi parte do julgamento do Recurso Extraordinário (RE 603583) proposto pelo bacharel João Volante, 56, formado em 2007, que pediu o direito de se inscrever na Ordem e de advogar, sem ser aprovado no Exame.
OAB-ES: Supremo confirmou acerto da criação do Exame de Ordem
Vitória (ES), 28/10/2011 - "Hoje é um dia especial para a advocacia e nós estamos seguros, agora, com a definição do Supremo Tribunal Federal, de que estávamos no caminho correto quando criamos o Exame de Ordem". Foi desta maneira que o presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, iniciou seu pronunciamento na solenidade de entrega de carteiras realizada nesta quinta-feira (27), na sede da Seccional. Foi a segunda solenidade da semana de entrega de carteiras realizada na OAB-ES.
Homero Mafra se referia à decisão unânime do STF pela constitucionalidade do Exame de Ordem. O tema foi marcante na solenidade em que 23 bacharéis de direito da 8ª Subseção de Vila Velha se tornaram advogados. "Se nós não tivéssemos o Exame de Ordem, todos entrariam, todos pagariam as anuidades, a Ordem seria riquíssima e a Ordem seria paupérrima, porque de que adianta você ter dinheiro se você não consegue ter profissionais comprometidos com a justiça, com a ética, com a dignidade profissional" afirmou Homero Mafra.
O presidente da Seccional fez questão de destacar que "quem mais sofreria com o fim do Exame de Ordem não seriam os poderosos, seriam os despossuídos. Aqueles que têm dinheiro iriam procurar os bons advogados. A quem os despossuídos iriam procurar? Aqueles que não sabem sequer a diferença do Código Civil e do Código Penal", disse.
Homero Mafra se referia à decisão unânime do STF pela constitucionalidade do Exame de Ordem. O tema foi marcante na solenidade em que 23 bacharéis de direito da 8ª Subseção de Vila Velha se tornaram advogados. "Se nós não tivéssemos o Exame de Ordem, todos entrariam, todos pagariam as anuidades, a Ordem seria riquíssima e a Ordem seria paupérrima, porque de que adianta você ter dinheiro se você não consegue ter profissionais comprometidos com a justiça, com a ética, com a dignidade profissional" afirmou Homero Mafra.
O presidente da Seccional fez questão de destacar que "quem mais sofreria com o fim do Exame de Ordem não seriam os poderosos, seriam os despossuídos. Aqueles que têm dinheiro iriam procurar os bons advogados. A quem os despossuídos iriam procurar? Aqueles que não sabem sequer a diferença do Código Civil e do Código Penal", disse.
OAB-RS: resultado de votação do Exame de Ordem reafirma papel do advogado
Porto Alegre, 27/10/2011 - O presidente da Seccional da OAB do Rio Grande do Sul, Claudio Lamachia, afirmou hoje que o resultado da votação do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade do Exame de Ordem reafirma a defesa histórica da entidade pela importância do papel do advogado na sociedade. "Profissionais que lidam com bens preciosos como a vida, a honra, a liberdade, a dignidade e o patrimônio do cidadão, precisam estar tecnicamente preparados para esta responsabilidade", defendeu ele.
Lamachia salientou, ainda, que "os ministros deixaram claro que o exame é uma prova de qualificação técnica necessária para garantir à sociedade a qualidade da atuação dos profissionais". O dirigente esteve, na última semana, reunido com o relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, durante evento em Porto Alegre. Na ocasião, Lamachia reafirmou a importância do exame, especialmente, em razão da baixa qualidade e da mercantilização do ensino de Direito nas faculdades que vem se proliferando nos últimos anos no Brasil.
Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico. A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Lamachia salientou, ainda, que "os ministros deixaram claro que o exame é uma prova de qualificação técnica necessária para garantir à sociedade a qualidade da atuação dos profissionais". O dirigente esteve, na última semana, reunido com o relator do processo, ministro Marco Aurélio de Mello, durante evento em Porto Alegre. Na ocasião, Lamachia reafirmou a importância do exame, especialmente, em razão da baixa qualidade e da mercantilização do ensino de Direito nas faculdades que vem se proliferando nos últimos anos no Brasil.
Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico. A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.
O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, na Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), localizada em Canoas, no Rio Grande do Sul. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.
Instituto que organiza Enem terá que se manifestar sobre pedido de anulação de provas
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