quinta-feira, 1 de setembro de 2011

STJ - Bellizze: é preciso saber o que queremos e compatibilizar a velocidade e a segurança do sistema judicial

Marco Aurélio Bellizze Oliveira sempre soube o que queria. Tão logo completou 25 anos, idade mínima à época para ingresso na magistratura, já havia sido aprovado em concurso para juiz do Rio de Janeiro. Empossado em 1990, foi o mais novo magistrado do estado. Em 2004, Bellizze alcançava, por merecimento, o cargo de desembargador, com 40 anos. Até então, ninguém tão novo havia chegado ao Tribunal de Justiça fluminense. De lá até a posse no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no próximo dia 5 de setembro, foram apenas sete anos.

O novo ministro deverá integrar uma das Turmas que analisam matéria penal no STJ. A paixão de Bellizze por esta área, aliás, é inegável e se reflete em diversos artigos e livros escritos por ele sobre o tema. A carreira, meteórica mas degustada em cada etapa, passa pela maturidade. O magistrado prefere ser um progressista entre moderados a um conservador entre liberais.

Bellizze não se esquiva de questionamentos polêmicos. "Quem tem um bom corpo de defesa consegue mais facilmente os benefícios que a lei permite", afirma. No entanto, é nítido o tom conciliador de suas opiniões. Ele é favorável ao internamento para usuários de drogas apenas em casos excepcionais e defende a adoção de medidas intermediárias à prisão cautelar.

Quando o assunto é o Judiciário, o novo ministro fala com conhecimento de quem há mais de duas décadas convive com os problemas inerentes ao poder: "Há uma sensação de que os processos não terminam." Ele defende que a proposta de antecipação de aplicação da sentença seja amplamente debatida com a sociedade. E para aqueles que reivindicam celeridade, Bellizze lembra que a duração do processo tem que ser razoável. Todavia, "quanto maior a velocidade, menor a segurança", avisa.

Processo Eletrônico: de baixo para cima

Bellizze foi presidente da comissão de instalação do processo eletrônico no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e enxerga o sistema não como um fim, mas um meio de alcançar uma prestação jurisdicional mais rápida. "A experiência é válida. É um avanço do qual nós não podemos abrir mão. O processo eletrônico é uma realidade e uma necessidade no tempo em que clamamos por velocidade e efetividade da Justiça."

Ele afirma que a experiência no Rio de Janeiro foi baseada no sucesso da digitalização no STJ e avalia que poderia ter sido mais bem sucedida se começasse da menor comarca, de menor volume de processos, para a maior. "A experiência tem que vir bem sedimentada. O investimento é alto e seria mais rentável se começássemos a digitalizar o processo lá embaixo."

O novo ministro está certo de que o processo eletrônico representa nova cultura para aqueles que operam o Direito – defensores, juízes, servidores. Entre as vantagens, especialmente para a área penal, ele cita a portabilidade. Ele conta que o processo saía do tribunal num dia, ia à procuradoria para receber parecer e voltava na manhã seguinte. "É inegável o ganho de tempo, a celeridade e economia. Depois do investimento inicial, é economia de papel, de pessoal e de material fora do comum", revela.

Acesso à justiça: falta igualdade

Sobre o pensamento comum no Brasil, de que só o pobre vai para a cadeia, Bellizze observa que o sistema jurídico nacional é complexo e a legislação muito abrangente. Em função disso, ele constata que aqueles que têm melhor proteção jurídica, com mais acesso aos tribunais superiores, conseguem obter benefícios que aqueles que não a têm não conseguem.

"Quem não pede, não leva. É evidente que uma assessoria jurídica especializada e de qualidade consegue obter dentro da legislação alguns benefícios. Infelizmente, o réu que não tem uma defesa eficiente fica em desvantagem em relação àqueles que exploram todas as lacunas, brechas e controvérsias legais."

O novo ministro lamenta esse cenário: "O princípio da igualdade deveria comandar toda essa situação." Para Bellizze, o ideal é a incidência da mesma lei de maneira uniforme para todos os envolvidos em situações penais.

Morosidade: descrédito para o Judiciário

Ao mesmo tempo que a sociedade clama pela abertura da Justiça, questionando todas as situações que envolvam garantias de direitos, há uma sensação de que os processos não terminam. A constatação é do novo ministro do STJ. Para Bellizze, a morosidade é fator de descrédito do Judiciário e precisa ser enfrentada.

A PEC dos Recursos, proposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, antecipa a aplicação da sentença para um momento após o julgamento do tribunal na segunda instância. "A proposta quer exatamente trazer o que a população mais reclama: uma efetividade, uma aplicação da Justiça que sirva como exemplo. E o ministro Peluso enxergou a antecipação dos efeitos da sentença como a solução para isso", avalia Bellizze.

Para o magistrado, a matéria demanda ampla discussão não só no Judiciário como na sociedade – e está no lugar certo, no Senado Federal. "É essencial que todos os envolvidos possam ponderar entre a necessidade de velocidade e segurança, que são duas coisas incompatíveis. Quanto maior a velocidade, menor a segurança. Como a condução de um veículo", explica. "A sociedade precisa definir o que quer do Judiciário, o que quer de uma situação judicial", diz ele.

Habeas corpus: garantias fundamentais

O desvirtuamento do verdadeiro papel do habeas corpus é causa de preocupação para o novo ministro. Ele adverte para a substituição de recursos previstos em lei, o que está resultando numa quantidade cada vez maior de habeas corpus. O magistrado conta que a dificuldade da Justiça em dar resposta aos processos em tempo hábil leva ao uso do habeas corpus na busca dessa celeridade.

Entretanto, a quantidade exorbitante de habeas corpus acaba trazendo um pouco de atraso no trâmite também desse tipo de processo, que deveria ser célere. "Uma proposta de redução do campo de aplicação do habeas corpus deve ser estudada com todo cuidado, para que não se suprimam garantias fundamentais aos envolvidos em processo penal", diz.

Prisão cautelar e medidas alternativas

A nova Lei de Prisões Cautelares, como vem sendo conhecida a Lei 12.403/11, que alterou dispositivos do Código de Processo Penal (CPP), promove a possibilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão antes da condenação. Na opinião de Bellizze, a alteração é recente e ainda resultará em muita discussão.

"Antigamente, o juiz tinha os extremos: ou prisão ou liberdade. Hoje, o juiz tem instrumentos intermediários que dão alguma resposta ao dilema de manter ou não preso. Entre os dois extremos, há várias medidas cautelares que dão ao juiz mais instrumentos para poder aplicar a medida adequada à questão do preso em flagrante", explica.

Para o novo ministro, essa flexibilização torna a avaliação pelo juiz mais justa. Ele observa que, antigamente, na dúvida, o juiz aplicava uma medida mais rigorosa. Hoje, dispõe de instrumentos para aplicar medidas mais adequadas ao caso concreto, ao crime, ao autor do fato e à própria situação da vitima – por exemplo, o afastamento do réu em relação às testemunhas e a proibição de frequentar determinados lugares. A reforma processual penal, na visão de Bellizze, reforçou o uso da fiança para os casos de prisão em flagrante, que era um instituto totalmente ignorado.

Internação obrigatória: casos excepcionais

A internação obrigatória de usuários de drogas é vista como adequada pelo magistrado apenas em situações extremas. Ele admite que a matéria é altamente controvertida e entende que a internação é medida dura, mas que merece a atenção dos operadores do Direito. "É preciso levar em conta a própria proteção do drogado", ressalta. Para Bellizze, a medida não se presta a qualquer vício ou dependência, mas a situações em que há violência e risco à saúde. "O objetivo basicamente é retirar aquela pessoa de um situação que parece não ter mais controle pela própria pessoa ou pela família", afirma.

Segurança da magistratura: imparcialidade no julgamento

O novo ministro classificou o atentado contra a juíza federal Patrícia Acioli como "inaceitável". O crime aconteceu em agosto, na cidade de Niterói (RJ). Em sua experiência de 21 anos como magistrado, Bellizze foi juiz de execuções penais e juiz criminal no segundo grau. Ele conta que nunca recebeu qualquer ameaça, mas cada localidade tem suas peculiaridades; cada forma de atuação do magistrado gera uma situação.

Ele demonstra preocupação com o fato de alguns grupos quererem submeter a aplicação da lei. "Penso que é um momento tardio, mas ainda adequado para algumas providências de segurança de magistrados, principalmente dos que combatem o crime organizado e as milícias." Para o novo ministro, deve ser criada estrutura mínima de segurança do magistrado criminal, especialmente, e de outras áreas que enfrentem situações de risco. Bellizze sabe que a medida demanda investimentos, mas o risco de um fato desses acontecer novamente justifica qualquer gasto.

O magistrado acredita que a imparcialidade do julgador passa necessariamente pela segurança. E, para ele, a população deve ter ciência de que os magistrados estão com total liberdade de decidir a aplicação da lei sem ameaça alguma ou restrição. "Ações dessa natureza [ameaças e atentados] não podem causar embaraços a juízes na hora de fixar uma pena, na hora de efetuar uma prisão preventiva", assevera.

A posse de Bellizze como ministro do STJ será às 16h, no Pleno do Tribunal, em Brasília. No mesmo dia, também toma posse Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, de Santa Catarina. No próximo domingo (4), leia a entrevista com o magistrado catarinense.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa



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