A Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) manteve condenação imposta à Tecon Rio Grande,
administradora do Terminal de Containers do Porto do Rio Grande, para
restituir os valores cobrados indevidamente a título de “tarifa de
armazenagem de 15 dias”. Segundo o relator do caso, ministro Herman
Benjamin, a cobrança é abusiva e compromete a livre concorrência no
setor de armazenagem.
O Ministério Público Federal havia
ajuizado ação civil pública no Rio Grande do Sul contra a cobrança da
tarifa pela Tecon, ação que foi julgada improcedente em primeira
instância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em
Porto Alegre, reformou a sentença para declarar que a tarifa é indevida,
representando cobrança por serviço não prestado.
A
administradora portuária foi condenada a cessar a cobrança, restituir os
valores pagos pelos usuários e recolher 20% do total cobrado
indevidamente ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), que repassa verbas
para projetos nas áreas de meio ambiente, defesa do consumidor e
melhorias do patrimônio histórico.
“É legítimo afirmar ser
abusiva a cobrança, contratual ou não, por produtos ou serviços total ou
parcialmente não prestados, exceto quando patente inequívoca razão de
ordem social”, declarou o ministro Herman Benjamin ao julgar o recurso
da Tecon contra a decisão do tribunal regional. O recurso foi rejeitado
de forma unânime pela Segunda Turma.
De acordo com as conclusões
do TRF4, a “tarifa de armazenagem de 15 dias” representa uma cobrança
sobre carga ainda não recebida, ainda não armazenada, que se encontra em
área do porto sob jurisdição da Receita Federal. Para o tribunal
regional, essa cobrança encarece toda a cadeia produtiva e ofende os
princípios reguladores da ordem econômica.
O prejuízo para a
concorrência entre os serviços de armazenagem nas áreas portuárias está
em que, tendo de pagar por todo o período relativo à tarifa, os usuários
não teriam interesse em desembaraçar as mercadorias mais rapidamente,
para armazená-las em Estações Aduaneiras Interiores (EADIs) ou portos
secos. Com isso, a administradora do terminal seria favorecida em vista
das demais empresas que se dedicam à armazenagem.
O ministro
Herman Benjamin também contestou o argumento da Tecon segundo o qual o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia vinculada
ao Ministério da Justiça, teria competência exclusiva para examinar
supostos ilícitos anticoncorrenciais. Segundo ele, a atuação dos órgãos
do Poder Executivo encarregados da defesa da competição econômica não
exclui a possibilidade do controle realizado pelos órgãos do Poder
Judiciário.
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