sábado, 19 de fevereiro de 2011

TJ/SC: Tribunal restabelece cobrança de IPTU em Joinville com alíquota reduzida


   O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, da Câmara Civil Especial do Tribunal de Justiça, deu provimento parcial a agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Joinville, para restabelecer o pagamento de IPTU por um contribuinte que obtivera liminar em 1º grau desobrigando-o de tal imposto.

   A legislação municipal havia inovado em relação a anos anteriores, ao estabelecer alíquota diferenciada a munícipes que apresentassem muros e calçadas construídos conforme padrões de urbanismo exigidos. Neste caso, a alíquota seria de 0,5%. Já o cidadão que não adotasse tais cuidados defronte ao seu imóvel pagaria imposto com alíquota de 2%.

   A decisão da comarca de Joinville suspendeu a cobrança do IPTU deste contribuinte, com base no princípio de que a aplicação de alíquota diferenciada a imóveis desprovidos de muros e passeios tem natureza de multa administrativa. O desembargador Civinski compartilha deste entendimento, mas discorda da suspensão total da cobrança do imposto.

   Para ele, o contribuinte deve pagar sim, porém com base na menor alíquota, de 0,5%, assim como procedeu em anos anteriores. “Sob pena de admitir flagrante redução na arrecadação do IPTU, o que pode comprometer […] as finanças municipais, dada a importância do tributo […], valendo anotar ainda a provável multiplicação de ações da mesma natureza”, explicou o relator do agravo.

    A ação original segue em tramitação no 1º grau, até seu julgamento de mérito. "Não posso deixar de registrar que medidas administrativas que promovam a acessibilidade e o embelezamento da cidade são dignas de aplausos. Ocorre, contudo, que os fins não justificam os meios, principalmente na seara tributária que é pautada, dentre outros, pelo princípio da legalidade", concluiu Civinski (AI n. 2011.003789-8).

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