sábado, 26 de fevereiro de 2011

TJ/CE: Estado e Município devem fornecer alimentação especial e remédios para dez pacientes

Dez pacientes portadores de patologias graves ganharam na Justiça o direito de receber, do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, alimentação especial e remédios para combater as enfermidades. A decisão, do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve liminar proferida na Justiça de 1º Grau.

“O direito à saúde em todas as suas instâncias, do tratamento médico à distribuição gratuita de medicamentos, já foi consolidada como obrigação estatal perante a jurisprudência dos tribunais superiores”, afirmou o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, em seu voto, durante sessão nessa quinta-feira (24/02).

Consta nos autos que os pacientes, acometidos de vários tipos de doenças, entre elas, acidente vascular cerebral, câncer de pulmão, alzheimer, câncer de laringe e paralisia cerebral, não têm condições de arcar com os custos do tratamento.

Em virtude disso, ingressaram com mandado de segurança solicitando que o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza fornecessem a alimentação especial, remédios e insumos de que necessitam. A Justiça de 1º Grau, por meio de liminar, determinou que os entes públicos atendessem os pedidos.

Inconformados, Estado e Município interpuseram agravo regimental em mandado de segurança (nº 32133-44.209.8.06.0000/0) no TJCE, requerendo a reforma da decisão. Defenderam, em síntese, a existência de prejuízos à ordem administrativa e à ordem econômica, caso a liminar seja mantida.

Sobre o argumento, o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz destacou que “não socorrer àquele que busca através de uma política pública a plena aplicabilidade do direito à vida e à saúde, implica no descumprimento dos preceitos constitucionais por omissão que se revela contrária ao Estado Democrático de Direito”.

Com fundamento na jurisprudência dos tribunais superiores e do TJCE, o Pleno negou provimento aos recursos dos entes públicos e confirmou a liminar. Além disso, determinou que os remédios e os nutrientes devem ser fornecidos continuamente enquanto perdurar o tratamento dos pacientes, conforme diagnóstico dos médicos, até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária no valor de R$ 1 mil.

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