sábado, 26 de fevereiro de 2011

STF: STF defere extradição de cidadão português


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (24), a extradição do cidadão português Octávio Orlando Caleira Costa para que responda, perante o Tribunal Judicial de Torres Novas, em Portugal, pelo crime de associação criminosa para prática de burlas (falsificação de documentos, pela legislação brasileira).
Um outro pedido de extradição (EXT 1210), do também português Inácio Paulo Teixeira da Fonseca Moura, entretanto, foi indeferido pelo Plenário, diante do entendimento de que, pela legislação brasileira, os crimes de que ele é acusado já prescreveram.
Extradição 1220
Conforme consta do pedido de extradição formulado pelo governo português contra Inácio Paulo Moura foi expedido mandado de detenção internacional pelo 1º Juízo do Tribunal Judicial da Guarda (Portugal), pela suposta prática de 27 crimes de burla, 31 crimes de falsificação de documento autêntico e um crime de associação criminosa, praticados na compra de veículos com cheque endossado falsificado.
A relatora dos dois processos, ministra Ellen Gracie, acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República pela concessão parcial da extradição de Moura, diante do entendimento de que apenas quatro dos crimes de burla qualificada a ele imputados, praticados entre 29.12.1998 e 20.01.1999, ainda não estavam prescritos.
Entretanto, diante de ponderação do ministro Marco Aurélio, o Plenário refez os cálculos sobre as penas previstas para esses quatro crimes, chegando à conclusão de que também eles já estavam todos prescritos. Por essa razão, indeferiu o pedido de extradição de Inácio Moura.
Preso preventivamente por ordem da ministra Ellen Gracie desde 13 de julho de 2010, Moura terá agora o direito de ser colocado em liberdade e de permanecer no Brasil.
Extradição 1211
Já ao conceder a extradição (EXT 1211) de Octávio Orlando Caleira Costa, também preso preventivamente desde julho de 2010, a Corte determinou que sua extradição seja executada antes da publicação do acórdão (decisão colegiada) que concedeu a medida. Nessa decisão, levou em conta o fato de que ele vem apresentando um quadro de depressão e já foi assistido por médico no Rio Grande do Norte, onde se encontra recolhido à prisão.
Se vier a ser condenado em Portugal, a justiça daquele país deverá levar em contra o tempo de reclusão por ele já cumprido no Brasil.
Ao relatar os dois casos, a ministra Ellen Gracie ressaltou o fato de ambos terem sido julgados em prazo de aproximadamente sete meses desde o seu início. Segundo ela, graças à participação de juiz assistente de seu gabinete, os dois cidadãos portugueses puderam ser submetidos a interrogatório um mês depois de decretada a prisão deles.
FK/CG

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