quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

TJ/CE: Estado é condenado a pagar R$ 80 mil a irmãos presos indevidamente

O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil a dois irmãos acusados, erroneamente, do crime de latrocínio cometido contra policial militar, no bairro Aerolândia, em Fortaleza. A decisão é do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública.

Consta nos autos que, na noite de 30 de outubro de 2005, um PM foi morto durante assalto praticado por dois homens na avenida Raul Barbosa. As investigações apontaram os irmãos R.S.P. e R.I.S.P. como autores do crime.

Ambos foram presos e tiveram suas imagens divulgadas na imprensa local. A polícia, entretanto, recebeu denúncias anônimas de que a dupla não teria responsabilidade sobre o fato. Com novas investigações, chegou-se aos verdadeiros criminosos.

Por conta da prisão indevida, os irmãos ajuizaram ação contra o Estado, pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, igualmente dividida entre os dois suplicantes.

O ente público contestou, afirmando que a prisão foi efetuada a partir dos depoimentos colhidos na época. O Estado disse ainda que a indenização pedida é bastante superior aos valores fixados por outros tribunais para casos semelhantes.

Na decisão, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira afirmou que “as autoridades poderiam ter, caso adotassem uma maior atenção, evitado a exposição dos autores e os constrangimentos infligidos aos mesmos”. O magistrado ressaltou também que a indenização deve compensar os autores da ação pelo sofrimento, além de representar uma sanção para o ofensor.

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