sábado, 19 de fevereiro de 2011

TJ/SC: Mãe acusada de auxiliar filhos no tráfico tem preventiva mantida pelo TJ


   A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado em benefício de uma mulher, presa sob a acusação de integrar quadrilha responsável pelo tráfico de drogas no interior do Estado.

    Ela alegou ser pessoa de idade, aposentada e com problemas de saúde, além de preencher requisitos básicos para responder à acusação em liberdade, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa.

    O desembargador substituto Rodrigo Collaço, relator da matéria, rejeitou o pedido pois entendeu que a manutenção da prisão da mulher é necessária para a garantia da ordem pública.

   Segundo os autos, a ré pertenceria a uma quadrilha de traficantes da qual fazem parte dois de seus filhos. Com eles foram apreendidos, em operação policial, mais de 150 gramas de cocaína.

   Interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, em momento posterior, apontaram que a mãe dos rapazes também estava associada na prática do crime, com a responsabilidade de guardar os entorpecentes e proceder à cobrança aos usuários que adquiriam as drogas do grupo. Os dois filhos também estão presos.

    “Enquanto [a mulher] permanecer cautelarmente custodiada, evita-se que o grupo possa voltar a se reestruturar e, por consequência, reiterar as práticas delitivas, haja vista que, ainda que seus filhos estejam presos, nada impede que a paciente continue efetuando sua conduta criminosa, agora, no entanto, recebendo ordens diretamente do presídio onde aqueles se encontram recolhidos”, anotou Collaço. A decisão foi unânime.

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