O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sessão realizada nesta tarde
(2/2), julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade
(Adin) proposta pelo Ministério Público contra a Lei Municipal n.
7.528/2010, de Blumenau, que alterou e revogou dispositivos da Lei n.
7.360, de 10 de dezembro de 2008.
Tal lei foi responsável por conceder autorização ao Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto - Samae, daquela cidade, a outorgar a
concessão do serviço de esgoto sanitário de Blumenau, nos termos das
Leis Federais n. 8.987/1995, 8.666/1993, e 11.445/2007.
O relator da matéria foi o desembargador Luiz Cézar Medeiros, e a
decisão do Órgão Especial foi tomada por unanimidade de votos. Sobre o
assunto, resta ainda o julgamento de uma ação civil pública proposta
também pelo MP, contra a privatização dos serviços de esgoto sanitário,
atualmente em tramitação na comarca de Blumenau (Adin n. 2010.044515-7).
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