A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em embargos de declaração
em apelação criminal, afastou de ofício o concurso material dos crimes
de estupro e atentado violento ao pudor para, desta forma, promover nova
adequação à pena aplicada a um homem que praticou os dois crimes contra
a ex-mulher.
Condenado em 19 anos e seis meses de reclusão no 1º grau, o réu
teve a pena reduzida pelo TJ, inicialmente para 13 anos. Agora, em nova
decisão, ela ficou em sete anos, mantido o regime fechado para o início
de cumprimento. Os crimes, cometidos em 9 de novembro de 2005, receberam
agora interpretação com base na Lei n. 12.015/2009.
De acordo com os autos, a vítima estava em casa, com visitas e um
filho de um ano nos braços, quando o marido chegou a pretexto de pegar
um documento bancário. Os presentes se retiraram e a vítima, que fora ao
quarto buscar o papel, lá foi dominada e violentada. Os outros filhos
chegaram da escola e ouviram os gritos da mãe, que chamava por socorro e
pela polícia.
O réu a ameaçou de morte e de agressão aos filhos, caso
divulgassem o ocorrido. Na apelação, o homem pediu absolvição porque
teria partido da vítima o pedido para que mantivessem relações sexuais.
"A vítima se mostrou enfática no ponto principal, qual seja, o de
relatar que o acusado a constrangeu a praticar ato libidinoso diverso
da conjunção carnal e também conjunção carnal", afirmou o desembargador
Hilton Cunha Júnior, relator da matéria.
A palavra da vítima, prosseguiu o magistrado, representa a viga
mestra da estrutura probatória, e sua acusação firme e segura, em
consonância com as demais provas, autoriza a condenação. Crimes sexuais,
finalizou, em regra acontecem na clandestinidade, sem a presença de
testemunhas. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2008.057982-2)
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