O Tribunal de Justiça condenou a loja Bela Fashion Modas Ltda. ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor
de Fabiana Dias. Um sócio da empresa foi até o local de trabalho da
cliente e, de forma vexatória, cobrou-lhe dois cheques.
A empresa, por sua vez, admitiu tal cobrança, mas ressaltou que
não houve conduta ofensiva ou ameaçadora. Contudo, segundo depoimento de
uma das testemunhas, o homem, alterado, jogou as folhas de cheque na
mesa de Fabiana e a chamou de "sem-vergonha" na frente de todos os
presentes.
“[...] é de se concluir que houve excesso por parte da ré na
tentativa de cobrança de seus créditos, tendo esta conduta ocasionado
dano ao direito da personalidade da autora, passível de indenização”,
anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.
A 3ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente a sentença da
comarca de Brusque, apenas para minorar o valor da indenização, antes
arbitrado em R$ 5 mil. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n.
2010.082941-8)
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