A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça majorou
indenização a ser paga pelo Estado de Santa Catarina a Graciele
Rodrigues de Jesus, motorista cujo veículo fora indevidamente apreendido
por autoridade policial militar, em Lages. Arbitrada em R$ 1,5 mil na
sentença da comarca de Lages, a indenização passou para R$ 5 mil.
A apreensão da moto Honda Biz de propriedade de Graciele – e
consequente imposição de multa - ocorreu devido à ausência do
licenciamento referente ao ano de 2009. Ficou comprovado, entretanto,
que houve erro da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran)
municipal quando da emissão do documento: no campo “exercício”, constava
o ano de 2008.
A Administração alegou que inexiste dano moral, uma vez que a
multa foi retirada e o erro, reconhecido. Além disso, sustentou que a
Polícia Militar estava cumprindo seu dever legal. “É nítida a obrigação
do apelante de reparar o dano causado à apelada, tendo em vista a
presença dos pressupostos da responsabilidade objetiva”, afirmou o
relator da matéria, desembargador João Henrique Blasi, ao considerar
também a situação “de humilhação” enfrentada. A decisão foi unânime.
(Apelação Cível n. 2010.067813-4)
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