A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de
Balneário Piçarras, que decretou a perda do poder familiar de A. M. L. e
P. G em relação a seus três filhos. Além das condições precárias de
moradia, o casal trocava agressões físicas e verbais na presença das
três crianças, além de maltratá-las.
O Conselho Tutelar interveio diversas vezes, porém não houve
mudanças. A mãe, em contestação, alegou ser medida extrema a destituição
do poder familiar. Já o pai relatou que, apesar de sua saúde
debilitada, possui condições de criá-los. Contudo, segundo assistentes
sociais, os menores preferem ficar afastados de casa.
“Entretanto, como bem ressaltou o ilustre Promotor de Justiça em
suas contra-razões, restou suficientemente comprovado que 'as crianças
sofreram graves negligências no tocante às suas necessidades básicas,
eis que foram deixadas à míngua do descaso com sua saúde física,
emocional, educação, higiene, lazer e harmonia'", considerou o relator
da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. O magistrado concluiu
que, diante de depoimentos, relatórios e estudo social, é evidente a
inviabilidade de o casal ficar com as crianças. A votação foi unânime.
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